A decisão do STF visa a assegurar o direito dos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Maranhão à aposentadoria especial.

A jurisprudência do STF tem reiterado entendimento segundo o qual todos
Oficiais de Justiça têm direito à aposentadoria especial, em razão das
atribuições peculiares do cargo, que ensejam risco de vida. Nesse
sentido, o SINDJUS-MA ajuizou o Mandado de Injunção (MI) 2152 na Suprema
Corte, pleiteando a extensão desse direito aos OJ do Judiciário
maranhense.
A ação do SINDJUS-MA recebeu parecer favorável da PGR (Procuradoria
Geral da República) e o voto nesse sentido do ministro relator Celso de
Mello, no que foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Suprema
Corte, na sessão plenária do dia 05 de maio de 2010, que julgou a
matéria.
Todavia, a Advocacia Geral da União (AGU) protocolou em seguida um
Agravo Regimental e dois Embargos de Declaração, visando reverter a
decisão do ministro Celso de Mello. Mas todos os recursos foram
rejeitados pelo STF, que manteve assim a sua jurisprudência.
A assessoria jurídica do SINDJUS-MA aguarda agora o trânsito em julgado
do MI 2152 para encaminhar as providências necessárias para dar
eficácia material à decisão plenária da Suprema Corte, em favor dos
servidores Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão.
Fonte: Assessoria de Comunicação (SINDJUS-MA)
A decisão do STF solidifica cada vez mais a aposentaoria
especial para os Oficiais de Justiça. No ãmbito do poder judiciário
cearense há um pedido de reconsiceração formulado pelo Sindojus - CE. O
objeto do pedido é a integralidade dos proventos quando o Oficial de
Justiça fizer jus à aposentadoria especial.
Ainda este mês, o Sindojus - CE buscará a retomada das
negociações, junto ao TJCE, dos diversos pleitos formulados que ainda
não foram atendidos, dentre eles o pedido de reconsideração em sede de
aposentadoria especial.
Fonte: Sindjus CE
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