
A reclassificação de entrância não acarreta promoção automática dos magistrados, sendo mantidos os atuais subsídios correspondentes à entrância intermediária, asseguradas a posição na carreira, a permanência na atual lotação e classificação na lista de antiguidade.
Os magistrados titulares das Comarcas reclassificadas, quando promovidos à entrância final, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que são titulares. A mudança vai evitar que a progressão na carreira ocorra somente com a passagem pela capital, o que já acontece em outros estados brasileiros, onde grandes Comarcas no interior já se transformaram em entrância final.
As cidades reclassificadas na Bahia são polos regionais de grande importância socioeconômica e com enorme prestação jurisdicional, onde tramitam volume expressivo de processos.
“A novidade vai dar a essas Comarcas o tratamento que elas merecem, valorizando o trabalho e a dedicação dos magistrados que atuam nessas cidades”, avalia o assessor especial da Presidência, juiz Cláudio Cesare.
O Projeto de Lei, aprovado pelos desembargadores do TJBA, segue para a Assembleia Legislativa da Bahia para ser votado. Se aprovado, deverá ser sancionado pelo governador Jaques Wagner.
Texto: Ascom
Fonte: www.tjba.jus.br
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