Após denúncia feita pelo Instituto de Auditores Fiscais do Estado da
Bahia (IAF), o procurador geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4851 contra dispositivos da
Lei 12.352/11, do Estado da Bahia, questionando a falta de concurso
público para preenchimento de cargos nos diversos cartórios. Segundo
Gurgel, esta norma possibilita que servidores do Poder Judiciário do
Estado desenvolvam serviços notariais e de serviço sem serem
concursados. A ação foi distribuída à relatoria do ministro Dias
Toffoli. De acordo com a ADI 4851, por conta do regime público adotado
para o serviço cartorário em 2004, o TJ-BA chegou a realizar concurso
público para cargos de oficiais, suboficiais, subtabeliões e tabeliões,
mas ficou constatado que os servidores nomeados foram submetidos somente
as provas de conhecimento e já pertenciam ao quadro de funcionários
públicos do TJ-BA, com cargos de analistas judiciários. O procurador
afirma que após a privatização dos cartórios baianos, os cargos
cartorários foram extintos. Para ele, as normas impugnadas
possibilitaram que tais funcionários optassem pelo regime privado, como
delegatários (em virtude da delegação de serviços públicos), violando o
artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal que exige concurso de
provas e títulos para trabalhar no serviço cartorário. Segundo o
Procurador Geral da República, a Bahia nunca realizou concurso para os
novos titulares dos cartórios em regime privado. Com base nisso, ele
entendeu que os parágrafos 1º, 4º e 5º do artigo 2º da Lei 12.352/11,
devem ser declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: www.politicalivre.com.br
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