terça-feira, 25 de setembro de 2012

PGR entra com ação exigindo concurso para titulares dos cartórios

Após denúncia feita pelo Instituto de Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), o procurador geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4851 contra dispositivos da Lei 12.352/11, do Estado da Bahia, questionando a falta de concurso público para preenchimento de cargos nos diversos cartórios. Segundo Gurgel, esta norma possibilita que servidores do Poder Judiciário do Estado desenvolvam serviços notariais e de serviço sem serem concursados. A ação foi distribuída à relatoria do ministro Dias Toffoli. De acordo com a ADI 4851, por conta do regime público adotado para o serviço cartorário em 2004, o TJ-BA chegou a realizar concurso público para cargos de oficiais, suboficiais, subtabeliões e tabeliões, mas ficou constatado que os servidores nomeados foram submetidos somente as provas de conhecimento e já pertenciam ao quadro de funcionários públicos do TJ-BA, com cargos de analistas judiciários. O procurador afirma que após a privatização dos cartórios baianos, os cargos cartorários foram extintos. Para ele, as normas impugnadas possibilitaram que tais funcionários optassem pelo regime privado, como delegatários (em virtude da delegação de serviços públicos), violando o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal que exige concurso de provas e títulos para trabalhar no serviço cartorário. Segundo o Procurador Geral da República, a Bahia nunca realizou concurso para os novos titulares dos cartórios em regime privado. Com base nisso, ele entendeu que os parágrafos 1º, 4º e 5º do artigo 2º da Lei 12.352/11, devem ser declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

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