O que mais se escuta em nosso meio sindical é o receio de que a reforma
é estratégia do governo, que querem o controle e dos patrões que
querem eles mesmos serem os próprios sindicatos nas empresas na versão PLURALIDADE SINDICAL;aniquilando os sindicatos patronais, que nem precisarão mais existir....
Parece mesmo que inexistem as iniciativas por impossibilidade de
retirar “ da zona de conforto” todas relações sindicais que se-perpetuam
nas lideranças das entidades, formando redes de favorecimentos e
privilégios dirigidos.
Esta má influência gera esta estagnação e nem se ouve nada sobre a
reforma mesmo em meio a um governo, sucessivo governo de trabalhadores.
“Não se trata se ATRELAR o sistema sindical ao estado, primeiramente é
criar a possibilidade de reiniciar os debates objetivando um
convergência de idéias – quanto à tentativa de um acordo formal que se
possa estabelecer entre TRABALHADORES, SEUS
REPRESENTANTES E GOVERNO uma AGENDA pela Reforma Sindical com URGÊNCIA
com vistas à aprovação de projeto de lei principiológica : CÓDIGO DE
DEFESA DO SINDICALISMO NACIONAL ( ou simplicado CÓDIGO SINDICAL
NACIONAL, ver como fica melhor) E CADASTRO ANTI-SINDICAL NACIONAL.
Com esta nova “ lei “ a exemplo do CÓDIGO DO CONSUMIDOR E O CADASTRO DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO, haverá no Sindicalismo a possibilidade de
Democratização do Acesso às Direções Sindicais via alternância no poder
estabelecida no documento que constará o princípio fundamental da
Reforma Sindical, de enquanto sindicalistas respeitaremos o tempo máximo
de permanência no poder de 8 anos em conformidade com 1º cargo
político do país, da Presidente Dilma Roussef.
JUSTIFICATIVA
Considerando fundamentalmente que o cargo público mais importante em
nosso país é o de Presidente da República, a quem é permitido
re-eleger-se para o mesmo cargo apenas uma vez, questioná-se almejando
mudança, Por que aos sindicalistas é permitido o acúmulo de mandatos no
mesmo cargo por décadas ?
OBJETIVO
A aprovação desta LEI PRINCIPIOLÓGICA para o NOVO SINDICALISMO NACIONAL possibilitará estabeler um novo alicerce para o Movimento, é uma lei que resguardar a Democracia:
“Existe o que concordamos ser princípios norteadores do novo código,
estará previsto atitudes anti-sindicais ,penalidades, multas e isenções
para as entidades que não se adaptarem ao acordado coletivamente e
expresso com a aprovação deste Código que têm um fim social amplo e
imprenscindível para a evolução do nosso sistema sindical e para a
PROPAGAÇÃO DE UMA DEMOCRACIA VISIVELMENTE AUTÊNTICA.
E também poderá pôr fim à resistência em percebida no meio sindical em
relação à substituição processual,do julgado pelo negociado, nada pode
ser negociado que contrarie o disposto no Código Nacional Sindical , que
terá paralelamente o CAN ( CADASTRO ANTI-SINDICAL NACIONAL ) para
deixar cada dia mais transparente a questão do respeito ao que está
escrito.
Necessidade e Resistência
Reforma Sindical
A superação de um Paradoxo
A maior resistência dos sindicalistas às mudanças no sistema sindical é
a questão da unicidade/pluralidade O argumento é que a Constituição de
1988 já DESATRELOU o sindicalismo do governo e do Ministério do
Trabalho...
O governo buscando ratificar a Convenção 87 da OIT – da liberdade e
autonomia sindical para os trabalhadores organizarem-se de maneira que
acharem melhor, assim a tendência percebida é de que o governo é a favor
da pluralidade sindical que permite a livre formação de sindicatos e
não por categoria profissional e permissão da organização de sindicatos
por empresa., onde o coletivo perde sua identidade, não se fará parte de
uma categoria profissional constituída por trabalhadores que se unem,
pelo trabalho, específico que exercem.
Diante de todas as particularidades de cada exercício profissional,
separados por categorias, os sindicatos firmam acordos, convenções na
intenção de resguardar e ampliar os direitos conquistados.
Entretanto a fragmentação a ser provocada pela quebra do princípio da unicidade
levaria a organização sindical a tal grau de dispersão que, em poucos
anos, teríamos não 15 mil mas 80 mil sindicatos em todo o País,
enfraquecendo a sua capacidade de lutar por melhorias nas condições de
vida do trabalhador.
A questão crucial desta “ Reforma de Trabalhadores ” é o da
Democratização da Sociedade ao final desta década.... de poderem desejar
ser novos dirigentes sindicais, para isso certos assuntos tidos como
polêmicos devem ser amplamente discutidos coletivamente:
- Profissionalização dos Dirigentes Sindicais;
- Regulamentação do Exercício Sindical;
- Os sindicalistas quando ingressam no movimento “ podem “ nunca mais querer sair por saberem que ao final do mandato não há uma aposentadoria, nenhum direito que os amparem , eu creio que as próprias entidades deveriam arcar com encargos para manter, é claro que muitos sindicalistas são bem engajados politicamente, o que todos devem ser..., mas a segurança para 8 anos máximo em caso de re-eleição, já considerando que todos hão de concordar que a democratização da nossa sociedade chegou como um todo, por todos os lugares , todos anseiam pelo livre acesso às possibilidades, de .... serem também bons dirigentes, de terem oportunidade e reconhecimento nas Direções Sindicais, assim como os sindicalistas que com muito respeito, devem deixar a vez para novas lideranças, entretanto o sistema assim como está: blindado contra qualquer fiscalização em nome desta “ Liberdade Sindical “, que infelizmente está bem mais para Liberdade Corporativista;
- É possível resolver pelo bem de cada sindicalista e pelo resguardo dos princípios de Igualdade de Oportunidades e Reconhecimento sem discriminação, e pela defesa da Democracia sem Demagogia- num clima de Verdade e Transparência sem Intransigência.;
- Estas questões da profissionalização do dirigente é uma medida coerente com as necessidades dos novos dirigentes e eficiente para paulatinamente erradicar a SOLIDARIEDADE CORPORATIVISTA.
- Haverá chance de superar estas limitações dentro do Sindicalismo Brasileiro , para enfim seguir rumo à real DEMOCRATIZAÇÃO DA SOCIEDADE – do direito a cada cidadão de participarem e não apenas usufruírem dos direitos conquistados – poderem também chegar nas Direções, certamente com a formação necessária a um bom dirigente sindical- e PARTICIPAR COLETIVAMENTE – já que muitos sindicatos ainda são a expressão da individualidade de apenas um ou alguns dirigentes.
- Infelizmente sem a re-abertura de um Fórum / Comissão torná-se difícil combater a solidariedade corporativista, a falta de alternância no poder, o poder despótico – “ Pseudo –aparente Democrático” em muitas enrtidades representativas de trabalhadores , pura aparência sem essência.
- A conscientização do coletivo na população poderá ser real através da EDUCAÇÃO SINDICAL e POLÍTICA PARA A NOSSA SOCIEDADE, será um livreto como o Código do Consumidor , que todo trabalhador terá conhecimento e de perto.
- Portaria 186 do MTE -= Mais de uma Federação em mesma base territorial..., este precedente gera muita ambiguidade em relação ao porquê não valer para os sindicatos, abre caminhos para a PLURALIDADE;
By Profa Karla Bressan

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