quinta-feira, 2 de agosto de 2012

CNJ reconhece carga rápida para advogado sem procuração

O Conselho Nacional de Justiça, em julgamento de ontem, acolheu procedimento administrativo (PDA), que pedia a revogação de norma editada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual vedava o direito do profisssional da advocacia retirar processo de cartórios, por limitado período ("carga rápida"), para obtenção de cópias e ou exame de documentos, sem que tivesse sido outorgado mandato a tal profissional. No procedimento administrativo, de iniciativa dos advogados Alberto Toron e Sérgio Niemeyer, a AASP manifestou-se, por meio da memorial, apresentando os argumentos que já havia encaminhado à Corregedoria de São Paulo.
Associação dos Advogados de São Paulo 
Fonte: JusBrasil

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