O Conselho Nacional de Justiça, em julgamento de ontem, acolheu
procedimento administrativo (PDA), que pedia a revogação de norma
editada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
a qual vedava o direito do profisssional da advocacia retirar processo
de cartórios, por limitado período ("carga rápida"), para obtenção de
cópias e ou exame de documentos, sem que tivesse sido outorgado mandato a
tal profissional. No procedimento administrativo, de iniciativa dos
advogados Alberto Toron e Sérgio Niemeyer, a AASP manifestou-se, por
meio da memorial, apresentando os argumentos que já havia encaminhado à
Corregedoria de São Paulo.
Associação dos Advogados de São Paulo
Fonte: JusBrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário