Esse SINPOJUD não sei não viu!? Vejam a minuta do Anteprojeto de Lei que eles apresentaram e tentaram colocar em votação através de uma mera leitura. Queriam empurrar o anteprojeto nos servidores goela abaixo:
"Minuta de Anteprojeto de Lei
Dispõe sobre alterações na Lei 11.170 de 26 de agosto de 2008, 10400/2006, 9653/2005, 10555/2007, 10845/07, 6355/91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O vencimento básico do servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado da Bahia é o constante do anexo II da Lei Estadual nº 11.170, de 26 de agosto de 2008, mantidos os critérios de enquadramento dispostos no art. 20 da mesma lei.
§1º O servidor detentor da verba denominada “estabilidade econômica” poderá optar entre a remuneração descrita no caput deste artigo e o valor integral do símbolo em que foi estabilizado, não podendo, em hipótese alguma, manter as duas verbas distintas;
§2º Ficam extintas todas e quaisquer gratificações ou vantagens, incorporadas ou não, seja a que título for, que integravam em 01 de maio de 2010, a remuneração dos servidores do quadro efetivo do Tribunal de Justiça da Bahia, excetuando-se as por tempo de serviço, insalubridade, adicional noturno, periculosidade, salário família e auxílios transporte e alimentação.
Art. 2º Fica vedada, a partir da vigência desta, qualquer incorporação de gratificações ou vantagens, a qualquer título, à remuneração do servidor, salvo as originárias de reajustes lineares, ressalvadas as condições para a aposentadoria.
Art. 3º Fica revogado o art. 32 da lei estadual 11170/2008.Art. 4º Ficam revogados o inciso X e §1º do art. 262 da lei estadual 10845/2007.
Art. 5º O caput do art. 213 e § 1º do mesmo da lei 10845/2007 passam a ter a seguinte redação: “A remoção e a permuta dos servidores da Justiça far-se-ão conforme dispuser Regulamento aprovado pelo Tribunal de Justiça, desconsiderando a diferença de entrância.
§ 1º - Nos processos relativos à remoção e à permuta serão observadas as normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei 6.677/1994).”
Art. 6º Ficam extintos, à medida da vacância, os cargos de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio, assegurando-se a estes os mesmos direitos dos demais servidores do Poder Judiciário ativos ou inativos, quando for o caso.
Art. 7º Fica revogado o parágrafo III do art. 5º da lei estadual 11170/2008.Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário, especialmente o art. 28 da lei 11170/2008 e extinto o art. 5º da lei 6355/1991.
Salvador, 07 de maio de 2010."O autor do anteprojeto foi infeliz, pois, na pressa, esqueceu da GEE (Gratificação Especial de Eficiência), esqueceu de incluir o reajuste de 5,9% e o de 4% agora de 2010, e esqueceu de dizer quem vai pagar a conta, é, porque o TJBA está zerado, o dinheiro todo agora vai para o Poder Executivo.
Este projeto, me desculpem os defensores de plantão da diretoria do SINPOJUD, é a expressão mais pura do peleguismo. Ainda bem que é só uma minuta.
Caríssimos filiados, caríssimos leitores, como costuma dizer o Senador Mão Santa: "ATENTAI BEM!!!" nas próximas assembléias também!
Este projeto, me desculpem os defensores de plantão da diretoria do SINPOJUD, é a expressão mais pura do peleguismo. Ainda bem que é só uma minuta.
Caríssimos filiados, caríssimos leitores, como costuma dizer o Senador Mão Santa: "ATENTAI BEM!!!" nas próximas assembléias também!
Caro Roberto, a fonte pagadora dos servidores do poder judiciário é repassado pelo Executivo da receita corrente liquída, para a folha de pagamento do pessoal, o que o Judiciário arrecada com as custas vai para uma conta especifica, onde o dinheiro é destinado para manutenção e construção de Foruns, material de expedientes, informática e etc. Não jogue a categoria contra o sinpojud, porque o SINPOJUD tem uma história de luta e muitas conquitas, quem toma estas atitudes como a sua fica claro o seguinte, tudo isso é inveja amigo. Por mais que os inimigos tentem denegrir a imagem do sinpojud ou desmoralizar nunca vai conseguir, porque Zezé fez sua história nesse sindicato, e elevou essa instituição não só a nível estadual, mais também a nível nacional e internacional. Sempre faço esta pergunta, a quem interessa um sindicato enfraquecido, sem credibilidade e sem força? Se você tem interesse em destruir o sindicato, quero acreditar que você com certeza deve estar aguardando alguma nomeação em concurso para Magistrado, Promotor, Defensor ou outro concurso na área federal, porque se não você deve ser um tremendo de um........
ResponderExcluirRapaiz.
ResponderExcluirOs juristas do Sinpojud tão que tão.
Creim-deus-pai. Vamu botar a sinhora Zezé pra ser Presidente do Tribunal pra lascar com nós de uma vez.