sexta-feira, 7 de maio de 2010

Serventuários da Justiça entram em greve por tempo indeterminado

Em uma conturbada assembleia no salão do 2º Tribunal de Júri do Fórum Ruy Barbosa, os serventuários da Justiça baiana votaram nesta sexta-feira, 7, pela paralisação das atividades por tempo indeterminado. A greve é uma reação ao Decreto Judiciário nº 152 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que determina cortes nos benefícios dos servidores, como medida de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Houve consenso dos trabalhadores em relação à paralisação, votada nos primeiros minutos da assembleia. Também ficou decidida que será feita nova assembleia na próxima sexta, 14. 

A assembleia foi conduzida pelos Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado (Sinpojud) e Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário (Sintaj). Após deflagrar a greve, houve tentativa de votar a minuta do anteprojeto de lei a ser encaminhado ao TJ-BA. 

Sem cópias da proposta para distribuir entre os presentes e tentando colocar para apreciação numa leitura rápida, os sindicatos despertaram a fúria dos servidores, que se manifestaram com vaias e gritos. 

O jeito foi abrir o microfone para pronunciamentos. Apesar das poucas vozes dissonantes, o clamor era contra os adicionais que confluem para a existência de um clã de servidores do Poder Judiciário que recebem supersalários. Como já foi denunciado por A TARDE, existem casos de vencimentos que chegam a R$ 52 mil. 

Pouco depois do meio-dia, após muita discussão, que por pouco não chegou às vias de fato, ficou acordada a formação de uma comissão. Servidores de base e dos sindicatos integraram o grupo que tem como meta a revisão da minuta do anteprojeto. 

Por: Amélia Vieira l A TARDE
Foto: Luciano da Matta/Agência A TARDE

2 comentários:

  1. MARIEL PEREIRA BATISTA7 de maio de 2010 às 22:20

    O SINPOJUD parece que está aliado com o pensamento da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, querendo extinguir todos os benefícios dos servidores da justiça, conseguidos legalmente ao longo dos anos com muita luta e coragem. O Anteprojeto de Lei elaborado pelo sindicato chega a ser pior do que o DECRETO nº 152/2010, veja abaixo.

    Elaborado por Mariel Pereira Batista
    Servidor da Comarca de Presidente
    Dutra-BA.

    Minuta de Anteprojeto de Lei
    Dispõe sobre alterações na Lei 11.170 de 26 de agosto de 2008, 10400/2006, 9653/2005, 10555/2007, 10845/07, 6355/91.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° O vencimento básico do servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado da Bahia é o constante do anexo II da Lei Estadual nº 11.170, de 26 de agosto de 2008, mantidos os critérios de enquadramento dispostos no art. 20 da mesma lei.
    §1º O servidor detentor da verba denominada “estabilidade econômica” poderá optar entre a remuneração descrita no caput deste artigo e o valor integral do símbolo em que foi estabilizado, não podendo, em hipótese alguma, manter as duas verbas distintas;
    §2º Ficam extintas todas e quaisquer gratificações ou vantagens, incorporadas ou não, seja a que título for, que integravam em 01 de maio de 2010, a remuneração dos servidores do quadro efetivo do Tribunal de Justiça da Bahia, excetuando-se as por tempo de serviço, insalubridade, adicional noturno, periculosidade, salário família e auxílios transporte e alimentação.
    Art. 2º Fica vedada, a partir da vigência desta, qualquer incorporação de gratificações ou vantagens, a qualquer título, à remuneração do servidor, salvo as originárias de reajustes lineares, ressalvadas as condições para a aposentadoria.
    Art. 3º Fica revogado o art. 32 da lei estadual 11170/2008.
    Art. 4º Ficam revogados o inciso X e §1º do art. 262 da lei estadual 10845/2007.
    Art. 5º O caput do art. 213 e § 1º do mesmo da lei 10845/2007 passam a ter a seguinte redação: “A remoção e a permuta dos servidores da Justiça far-se-ão conforme dispuser Regulamento aprovado pelo Tribunal de Justiça, desconsiderando a diferença de entrância.
    § 1º - Nos processos relativos à remoção e à permuta serão observadas as normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei 6.677/1994).”
    Art. 6º Ficam extintos, à medida da vacância, os cargos de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio, assegurando-se a estes os mesmos direitos dos demais servidores do Poder Judiciário ativos ou inativos, quando for o caso.
    Art. 7º Fica revogado o parágrafo III do art. 5º da lei estadual 11170/2008.
    Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário, especialmente o art. 28 da lei 11170/2008 e extinto o art. 5º da lei 6355/1991.
    Salvador, 07 de maio de 2010.

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  2. MARIEL PEREIRA BATISTA7 de maio de 2010 às 23:25

    Essa minuta de anteprojeto de lei de autoria do SINPOJUD, é inconstitucional, pois viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, previsto no artigo 37, inciso XV da Constituição Federal. Observe 0 § 2º do artigo 1º:
    §2º Ficam extintas todas e quaisquer gratificações ou vantagens, incorporadas ou não, seja a que título for, que integravam em 01 de maio de 2010, a remuneração dos servidores do quadro efetivo do Tribunal de Justiça da Bahia, excetuando-se as por tempo de serviço, insalubridade, adicional noturno, periculosidade, salário família e auxílios transporte e alimentação.
    Cadê a gratificação por eficiência?

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