Desembargadores da Seção Cível de Direito Público, reunidos hoje (6/5) pela manhã, condenaram a aprovação, ontem à noite, pela Assembleia Legislativa, de uma emenda determinando que as custas cartorárias sejam transferidas para os cofres do Estado.
Eles consideraram o texto, incluído em um dos três anteprojetos de autoria do Tribunal de Justiça votados ontem, uma interferência na autonomia do Poder Judiciário.
O presidente da Seção Cível de Direito Público, desembargador Carlos Cintra, declarou-se “admirado” com a aprovação, lembrando que há mais de 30 anos a arrecadação das custas é da competência do Judiciário.
“O que me admira é que a Procuradoria do Governo do Estado e a Assembleia Legislativa enxertaram em nosso projeto este dispositivo sem qualquer conversa com a Presidência do Tribunal, sem qualquer discussão”.
Ele questionou formas como a cobrança será feita e de que maneira será a fiscalização e quem fiscalizará: se o Poder Executivo ou o Poder Judiciário. “Será que o Executivo vai querer gastar mais para fiscalizar? Será que o Executivo tem interesse em fiscalizar o dinheiro do Poder Judiciário?”, questionou o desembargador Carlos Cintra. “Foi um desrespeito ao Poder Judiciário”, disse.
A discussão do assunto, que durou cerca de 15 minutos, foi iniciada pelo desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa, ao questionar dados divulgados pelo governo do Estado sobre queda na arrecadação, o que prejudicaria diretamente o Poder Judiciário, ao refletir no percentual destinado ao seu orçamento administrativo.
“A imprensa do nosso Estado divulgou que a arrecadação de ICMS registrou aumento de 23,4%, passando de R$ 1 bilhão”, citou o desembargador, acrescentando que isso vai de encontro às divulgações do governo sobre uma queda na arrecadação.
O desembargador lembrou que, com a decisão da Assembleia Legislativa, o Judiciário da Bahia perde independência administrativa. O mesmo pensamento manifestou o desembargador José Olegário Monção Caldas, que conclamou magistrados e servidores para, juntos, alertarem a sociedade para “esta perda de prerrogativa, de independência econômica e financeira conquistada”.
Na avaliação dos magistrados, sem autonomia financeira, inclusive as custas para investimentos, o Tribunal de Justiça será forçado a buscar verbas na Secretaria Estadual da Fazenda.
Para o desembargador Antônio Roberto Gonçalves, o texto aprovado ontem “é, manifestamente, inconstitucional”, recebendo o apoio de três outros desembargadores.
Fonte: Ascom-TJBA www.tjba.jus.br - http://www.tjba.jus.br/site/noticias.wsp?tmp.id=3504
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