O conselheiro Silvio Rocha, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), julgou procedente o pedido de providências impetrado pela
Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para que o
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) conclua o procedimento
para preencher os onze cargos de desembargador que estão em aberto. O
conselheiro determinou um prazo de 60 dias para o tribunal concluir o
procedimento e após isto, redistribuir de forma equitativa os
servidores, bem como os espaços funcionais existentes na nova composição
da Corte baiana.
O pedido da Anamages para o provimento dos cargos foi apoiado
pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia. O relatório
enviado ao CNJ afirma que o TJ-BA não teria preenchido os cargos por
impossibilidade orçamentária e que a ocupação dos cargos exigiria a
criação de novas vagas para servidores. A associação sustenta também que
a ampliação do Tribunal de Justiça não deve ser priorizada em
detrimento da nomeação de juízes de primeiro grau. Atualmente tramita
concurso público de provas e títulos destinado a formação de cadastro
reserva para o futuro provimento de noventa e nove vagas de juízes de
Direito.
Para Rocha, “administrar é a arte do possível”. Em seu voto,
ele afirma que na falta de novos recursos, os “existentes devem ser
redistribuídos no redesenho institucional” para ampliar a atuação do
tribunal. O conselheiro analisa que, se no momento não é possível
aumentar o quadro de servidores de segundo grau para não prejudicar a
Justiça de primeira instância, como a nomeação de juízes, que os cargos
de desembargadores sejam preenchidos sem nomear novos servidores. Ele
destacou a lei estadual de organização judiciária, de 2007, que criou 18
novos cargos de desembargadores, e que destes, apenas sete foram
providos. A lei reconhece a necessidade da criação de novos cargos de
desembargadores para melhorar a prestação jurisdicional em segunda
instância. Rocha ainda afirma que o exercício de julgamento do
desembargador não depende, necessariamente, da existência de outros
servidores. Leia aqui a decisão na íntegra e o pedido da OAB-BA, com base na formulação da Anamages, aqui.
Fonte: Bahia Notícias
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