quinta-feira, 2 de agosto de 2012

CNJ proíbe que juízes recebam pagamento adicional de férias acima do limite legal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu impedir que os tribunais de Justiça estaduais façam o pagamento de adicional de férias aos magistrados em proporção superior ao mínimo de um terço da remuneração anual previsto na Constituição Federal. Em alguns estados, há leis que permitem o pagamento de adicional de férias superior ao limite previsto. A corregedoria do CNJ analisou a ação após a notícia de que, no Amapá, havia sido aprovada uma lei complementar de iniciativa do TJ local que determinava o aumento do adicional de férias pago aos magistrados de um para dois terços da remuneração anual. Para o conselho, os tribunais deverão encaminhar às respectivas assembleias legislativas um projeto de lei que determina a redução do porcentual, uma vez que, em alguns estados, o adicional chega a 50% do salário, o que seria uma espécie de décimo quarto salário dos magistrados. Nos estados da Bahia, do Espírito Santo e Paraná, por exemplo, há legislação ou normas estaduais que fixam o adicional em 50% da remuneração do magistrado, segundo o CNJ. “A majoração do percentual de férias viola o princípio da igualdade de tratamento garantido pela Constituição Federal a todos os membros do Poder Judiciário”, explica a ministra Eliana Calmon. Por lei, os trabalhadores têm direito de receber pelo menos um terço a mais do que o salário normal, regra que também vale para os servidores públicos, inclusive os magistrados.

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