O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu impedir que os tribunais de
Justiça estaduais façam o pagamento de adicional de férias aos
magistrados em proporção superior ao mínimo de um terço da remuneração
anual previsto na Constituição Federal. Em alguns estados, há leis que
permitem o pagamento de adicional de férias superior ao limite previsto.
A corregedoria do CNJ analisou a ação após a notícia de que, no Amapá,
havia sido aprovada uma lei complementar de iniciativa do TJ local que
determinava o aumento do adicional de férias pago aos magistrados de um
para dois terços da remuneração anual. Para o conselho, os tribunais
deverão encaminhar às respectivas assembleias legislativas um projeto de
lei que determina a redução do porcentual, uma vez que, em alguns
estados, o adicional chega a 50% do salário, o que seria uma espécie de
décimo quarto salário dos magistrados. Nos estados da Bahia, do Espírito
Santo e Paraná, por exemplo, há legislação ou normas estaduais que
fixam o adicional em 50% da remuneração do magistrado, segundo o CNJ. “A
majoração do percentual de férias viola o princípio da igualdade de
tratamento garantido pela Constituição Federal a todos os membros do
Poder Judiciário”, explica a ministra Eliana Calmon. Por lei, os
trabalhadores têm direito de receber pelo menos um terço a mais do que o
salário normal, regra que também vale para os servidores públicos,
inclusive os magistrados.
Fonte: Bahia Notícias
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