sexta-feira, 9 de março de 2012

ALBA aprova reajuste de seus servidores

PROJETO DE LEI    19.711/2012 

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e temporário e dos proventos de aposentadoria da Assembléia Legislativa, na forma que indica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA                                                                    decreta:

            Art. 1o – Ficam majorados em 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), a partir de 01 de janeiro de 2012, os valores dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e das funções comissionadas, com símbolos FC-01 a FC-08, do quadro da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.
            Art. 2o - Os proventos dos servidores inativos da Assembléia Legislativa serão reajustados no mesmo percentual e data previstos no artigo anterior.
            Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo os proventos de aposentadoria que tenham sido fixados na forma prescrita no art. 40 da Constituição Federal, com as alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, os quais serão reajustados, no exercício de 2012, na mesma época e índices aplicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social ao Regime Geral de Previdência Social.
            Art. 3o – Os valores atribuídos ao exercício de funções gratificadas – símbolos FG e FGR – serão majorados no mesmo índice e data constantes do art. 1o desta Lei, excetuado o símbolo FG-1, que passará a ter o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Parágrafo único – Os vencimentos atribuídos aos cargos de Secretário Parlamentar – símbolos SP-1, SP-2, SP-3 e SP-4 são fixados nos valores constantes dos incisos I e II abaixo, permanecendo inalterados os vencimentos correspondentes aos demais símbolos deste cargo:
I - para os cargos com símbolos SP-1, SP-2, SP-3 e SP-4: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2012;
II - para o SP-2, R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), para o SP-3, R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) e para o SP-4, R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais), a partir de 1º de março de 2012.
            Art. 4o – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao vigente Orçamento da Assembléia Legislativa.
Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, 29 de fevereiro de 2012.

Deputado Marcelo Nilo - Presidente                                  Deputado J. Carlos - 1o  Secretário 
                                                                                                       
Deputado Leur Lomanto Júnior - 1o Vice-Presidente        Deputado Elmar Nascimento  - 2o Secretário

Deputado Aderbal Caldas - 2o Vice-Presidente                 Deputado Álvaro Gomes - 3o Secretário 

Deputado Carlos Ubaldino  - 3o Vice-Presidente               Deputada Maria Luiza Laudano -  4a Secretária
 

Justificativa

  
            A presente proposta tem por objetivo recompor a perda remuneratória dos servidores que integram o quadro da Assembléia Legislativa, em decorrência do processo inflacionário em 2011, estendendo-se o reajuste aos servidores inativos, em atendimento a norma constitucional. A medida não se aplica aos cargos de Secretário Parlamentar, símbolo SP, os quais têm política remuneratória própria, lastreada na verba da Dotação para Despesa de Gabinete – DDG, fazendo-se necessário, no entanto, a alteração do valor correspondente aos símbolos SP-1 a SP-4, em razão do reajuste do salário mínimo nacional, o mesmo ocorrendo com a Função Gratificada símbolo 1 (FG-1). 

            O texto do art. 37, X, da Constituição Federal, assegura a recomposição da contrapartida remuneratória devida aos servidores, razão pela qual encontra ressonância no âmbito constitucional a proposta ora veiculada.

            Também a previsão das despesas decorrentes do presente projeto está delineada no orçamento vigente, bem como a necessária autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Presentes, por conseguinte, os pressupostos materiais e formais, sem embargo de atender a proposta ao interesse público representado pelos serviços prestados pelos servidores destinatários. Trata-se, portanto, de uma medida da Mesa Diretora de grande interesse para os servidores desta Casa, e que deve receber o pleno apoio dos Srs. Parlamentares no sentido de uma rápida apreciação.

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