PROJETO DE LEI Nº 19.711/2012
Dispõe sobre o reajuste dos
vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e
temporário e dos proventos de aposentadoria da Assembléia Legislativa, na forma
que indica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta:
Art.
1o – Ficam majorados em 6,50% (seis vírgula
cinquenta por cento), a partir de 01 de janeiro de 2012, os valores dos
vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e das
funções comissionadas, com símbolos FC-01 a FC-08, do quadro da Assembléia
Legislativa do Estado da Bahia.
Art.
2o - Os proventos dos servidores inativos da
Assembléia Legislativa serão reajustados no mesmo percentual e data previstos
no artigo anterior.
Parágrafo
único – Excetuam-se do disposto neste artigo os proventos de aposentadoria
que tenham sido fixados na forma prescrita no art. 40 da Constituição Federal,
com as alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, os quais serão reajustados, no exercício de 2012, na mesma época e
índices aplicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social ao Regime Geral de
Previdência Social.
Art.
3o – Os valores atribuídos ao exercício de funções
gratificadas – símbolos FG e FGR – serão majorados no mesmo índice e data
constantes do art. 1o desta Lei, excetuado
o símbolo FG-1, que passará a ter o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta
reais).
Parágrafo único – Os
vencimentos atribuídos aos cargos de Secretário Parlamentar – símbolos SP-1,
SP-2, SP-3 e SP-4 são fixados nos valores constantes dos incisos I e II abaixo,
permanecendo inalterados os vencimentos correspondentes aos demais símbolos
deste cargo:
I - para os cargos com símbolos SP-1, SP-2, SP-3 e SP-4: R$ 622,00
(seiscentos e vinte e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2012;
II - para o
SP-2, R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), para o SP-3, R$ 650,00
(seiscentos e cinquenta reais) e para o SP-4, R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e
cinco reais), a partir de 1º de março de 2012.
Art.
4o – As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta das dotações consignadas ao vigente Orçamento da Assembléia Legislativa.
Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, 29 de fevereiro de 2012.
Deputado Marcelo Nilo - Presidente Deputado J.
Carlos - 1o Secretário
Deputado Leur Lomanto Júnior
- 1o Vice-Presidente Deputado Elmar Nascimento - 2o Secretário
Deputado Aderbal Caldas - 2o Vice-Presidente Deputado
Álvaro Gomes - 3o Secretário
Deputado Carlos
Ubaldino - 3o Vice-Presidente Deputada Maria Luiza Laudano
- 4a Secretária
Justificativa
A presente proposta tem por objetivo
recompor a perda remuneratória dos servidores que integram o quadro da
Assembléia Legislativa, em decorrência do processo inflacionário em 2011,
estendendo-se o reajuste aos servidores inativos, em atendimento a norma
constitucional. A medida não se aplica aos cargos de Secretário Parlamentar,
símbolo SP, os quais têm política remuneratória própria, lastreada na verba da
Dotação para Despesa de Gabinete – DDG, fazendo-se necessário, no entanto, a
alteração do valor correspondente aos símbolos SP-1 a SP-4, em razão do
reajuste do salário mínimo nacional, o mesmo ocorrendo com a Função Gratificada
símbolo 1 (FG-1).
O texto do art. 37, X, da
Constituição Federal, assegura a recomposição da contrapartida remuneratória
devida aos servidores, razão pela qual encontra ressonância no âmbito
constitucional a proposta ora veiculada.
Também a previsão das despesas
decorrentes do presente projeto está delineada no orçamento vigente, bem como a
necessária autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Presentes, por
conseguinte, os pressupostos materiais e formais, sem embargo de atender a
proposta ao interesse público representado pelos serviços prestados pelos
servidores destinatários. Trata-se, portanto, de uma medida da Mesa Diretora de
grande interesse para os servidores desta Casa, e que deve receber o pleno
apoio dos Srs. Parlamentares no sentido de uma rápida apreciação.
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