segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Desembargador usa música de Tom Jobim para condenar empresa

Desembargador usa música de Tom Jobim para condenar empresa
O desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), utilizou a música de Tom Jobim, "Águas de Março", para condenar a concessionária de energia elétrica, Ampla, a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma consumidora que ficou alguns dias entre os meses de março e abril sem luz em sua residência. Buhatem lembrou que é notório o estrago que os temporais provocam em todo o estado nessa época do ano, além do que, a ocorrência de fortes chuvas, apesar de ser inevitável, não constitui fato imprevisível. 

Segundo os autos, durante os meses de março e abril de 2010, a cliente da concessionária teve o serviço suspenso por 16 vezes. Ao analisar a ação, o desembargador entendeu que a empresa não comprovou empenho para solucionar o problema. 

A Ampla reconheceu a falta de energia em março, mas declarou que o caso foi de força maior. Ela sustentou que o temporal provocou descargas elétricas que atingiram a rede de alta tensão que atende a consumidora. Também disse que o fornecimento de energia foi normalizado em tempo razoável.
Em primeira instância, a juíza Larissa Pinheiro Schueler, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ), negou o pedido da consumidora. Ela então recorreu ao TJ fluminense.
 

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