quarta-feira, 6 de julho de 2011

Fux suspende novo horário de tribunais

O ministro vai aguardar a análise das cortes sobre possíveis dificuldades na alteração do expediente. A decisão será tomada em agosto, quando acaba o recesso do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a resolução que altera o expediente de tribunais de todo o país. A decisão é do ministro Luiz Fux, relator da ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contesta a norma que entraria em vigor na próxima segunda-feira. Publicada em maio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a resolução fixa que os tribunais e as comarcas mantenham atendimento ao público das 9h às 18h, em horário corrido.
A liminar que autoriza os tribunais a manterem seus horários atuais foi concedida por Fux no fim da tarde de ontem, um dia antes do começo do recesso do Supremo, que fará hoje a sessão de encerramento do semestre. Os ministros retornarão ao trabalho em 1º de agosto. Atualmente, cada corte brasileira tem um período de funcionamento próprio. "O que se impede, por meio da presente liminar, é a ampliação imediata do horário de atendimento, frise-se, horário de atendimento ao público do Poder Judiciário, imposta pelo CNJ antes que o Plenário desta Corte decida definitivamente sobre o tema", destacou o ministro.
De acordo com Fux, os efeitos da resolução ficarão suspensos até agosto, quando o plenário do Supremo deverá julgar de forma definitiva o processo. A AMB pede que a decisão do CNJ seja considerada inconstitucional, sob o argumento de que o conselho está interferindo na administração dos tribunais, que, segundo a entidade, dispõe de competência exclusiva para definir o expediente.
No começo do mês passado, Fux fixou prazo de 15 dias para que todos os tribunais brasileiros se manifestassem sobre eventuais dificuldades ocasionadas pela nova regra. No ofício enviado às cortes, o ministro questionou se a aplicação da norma aumentaria a eficiência e a produtividade dos órgãos, e se resultaria em celeridade no julgamento de processos.
Sem respostas
Ao detalhar os motivos que o levaram a suspender a resolução, Fux afirmou que, passado quase um mês do envio dos ofícios, a maior parte das informações ainda não chegou a seu gabinete. "Pretendo ter a resposta de todos os tribunais porque a questão é complexa sob o ângulo jurídico e fático", disse.
O Correio entrou em contato com a maior parte dos tribunais de Justiça dos estados e constatou que pelo menos a metade não cumpre o horário definido pelo CNJ. Em Rondônia e Roraima, por exemplo, os tribunais funcionam até o começo da tarde. Em São Paulo, o acesso ao público geral é permitido das 12h30 às 19h. No Distrito Federal e em Mato Grosso do Sul, o horário de atendimento vai das 12h às 19h.
Na quarta-feira, antes de o Supremo conceder a liminar que permite a manutenção dos horários das cortes, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Luiz Carlos Santini, disse ao Correio que o órgão não teria condições de se adequar à resolução do CNJ. "Terei de pagar hora extra aos servidores, o que acarretará em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal", avisou.
O presidente da AMB, Nelson Calandra, classificou de "prudente" a decisão do ministro Fux. "Mostra a sintonia que ele tem com os interesses maiores do povo brasileiro."Esta não é a primeira vez que o Supremo suspende uma decisão do CNJ sobre horário de tribunais. Em agosto de 2007, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar permitindo o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) a funcionar das 7h às 13h, cassando ordem do conselho, que havia proibido o horário alternativo adotado pelo TJ.
Autor: Correio Brasiliense

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