sábado, 7 de maio de 2011

Resolução sobre horário de funcionamento do Judiciário entra em vigor em 60 dias

A Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece horário de funcionamento dos tribunais, já está disponível no site do CNJ. O normativo, que altera a Resolução 88, estabelece como regra geral que o atendimento ao público deve ser feito das 9h às 18h, no mínimo, e de segunda a sexta-feira. Mas permite a adoção da jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço, “no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais”.

A nova redação atende a necessidade de pequenas unidades do Judiciário, com número insuficiente de servidores. “O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”, esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr.

Os tribunais terão 60 dias, a partir de hoje, para se adaptar à Resolução 130.

Gilson Euzébio


Agência CNJ de Notícias

Fonte http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14201:resolucao-sobre-horario-de-funcionamento-do-judiciario-entra-em-vigor-em-60-dias&catid=223:cnj&Itemid=583

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