terça-feira, 1 de junho de 2010

Nessas horas, gosto do CNJ

Tenho sérias críticas à existência do CNJ, mas às vezes penso que sem ele não teríamos oportunidade de conhecer as mazelas das administrações de tribunais de justiça de vários estados brasileiros.
No caso específico da Bahia, depois da política de transparência da folha de pagamento, quando se descobriu servidores lotados em gabinetes de desembargadores com vencimentos superiores aos próprios desembargadores, a presidente do Tribunal insistiu na legalidade do pagamento da parcela denominada “adicional de função”, mas o CNJ determinou ontem (31.05) a suspensão do pagamento em decisão liminar.
Este blog foi um dos primeiros a apontar absurdos na folha de pagamento do Tribunal de Justiça da Bahia. Clique aqui para ler a primeira postagem sobre o assunto, em 23 de fevereiro de 2010.
Como disse no título, nessas horas até que gosto do CNJ...
[...]
Em face do exposto, defiro medida de urgência, com fundamento no artigo 25, XI, do RICNJ, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que suspenda a aplicação da Resolução n. 01/92 do TJ/BA e, por consequência, suspenda o pagamento do adicional de função, em qualquer de suas rubricas, até final julgamento do presente pedido de providências.
Considerando o teor da decisão do STF no MS 25.962, determino que se proceda à notificação pessoal de todos os servidores que recebem o adicional de função, em qualquer de suas rubricas, para que ofereçam resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, solicitando que adote as providências necessárias para a notificação pessoal dos servidores beneficiários dos atos questionados.
Comunique-se a presente decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com urgência.
Intimem-se os requerentes.
Submeto a presente decisão ao referendo do Plenário deste CNJ, nos termos do artigo 25, XI do RICNJ.
Brasília, 31 de maio de 2010.
Conselho Nacional de Justiça
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Conselheiro Relator
Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Fonte: blog do Juiz Gerivaldo Neiva

Um comentário:

  1. Vejo algumas pessoas terem resistencia ao CNJ, mas tendo ouvido os argumentos dessas pessoas, não posso considerar que as críticas sejam justas. Normalmente são bacharéis em direito, que não gostam da idéia do poder judiciário ter um "chefe", acreditam que isso diminui a autonomia do STF, que seria fiscalizado por servidores públicos que não deveriam mandar mais que o STF. É uma visão ciumenta, afinal mais gente fiscalizando é sempre melhor. Os juízes brasileiros já provaram nas últimas décadas que a maioria (pelo menos os mais velhos, que estão no comando atualmente) é péssima em gestão. Telma brito é um exemplo perfeito e acabado disso.

    O CNJ tem uma filosofia de juizado, ele é célere, simples e objetivo, não existem as possibilidades de recurso infinitos nem testemunha, nem cabem embargos, sempre simpatizei, mas em 2009 me tornei um entusiasta do conselho, que afinal tem poderes constitucionais.

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