CNJ emite Nota Técnica no processo 0005230-38.2009.2.00.0000. Veja em resumo as medidas urgentes:
a) Determinar que o TJBA deixe de aplicar administrativamente a Resolução n 01/1992
b) Determinar ao TJBA que cancele o pagamento do adicional de função DE TODOS OS SERVIDORES daquele Tribunal, inclusive daquelas que incorporaram indigitada vantagem a sua remuneração.
c) Determinar ao TJBA que cancele o pagamento da verba denominada Vantagem art.263, tendo em vista não existir base legal para sua aplicação.
d)Determinar ao TJBA que se abstenha de qualquer encaminhamento no sentido de criar outras vantagens que venham substituir o ADICIONAL DE FUNÇÃO, a exemplo das verbas CET – gratificação por condições especiais de trabalho e RTI – Gratificação por exercício funcional, que constam em projeto de lei que está tramitando na assembléia legislativa do Estado.
e) adotar medidas caso entenda necessário, para verificar a constitucionalidade da Lei Estadual n 6354/91 para propositura de ADI perante o STF.
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