Contracheque do mês de abril, leia a mensagem:
"Servidor Público, valorizá-lo é preservar a imagem da Adm Pública"
A valorização...
"DECRETO JUDICIÁRIO Nº 096 , de 19 de março de 2010.
(...)
Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, o gozo de licença-prêmio pelos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia."
"DECRETO JUDICIÁRIO Nº 152, de 29 de abril de 2010.
(...)
Art. 2° Vedar a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário aos servidores e magistrados do Poder Judiciário.
Art. 9º Suspender o pagamento da Gratificação Especial de Eficiência prevista no art. 14 da Lei 11.170, de 26 de agosto de 2008, e determinar ao Setor de Recursos Humanos que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, proposta de regulamentação, com critérios objetivos e prazos para avaliação dos servidores. (...)"
Em que pese o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia estar tomando medidas para desonerar a folha de pagamento para sair das limitações orçamentárias, atingidas por conta de apadrinhados, em razão do pagamento dos supersalários e dos adicionais de função, inclusive aos membros de direção dos sindicatos, NÃO PODE O SERVIDOR SER PENALIZADO FINANCEIRAMENTE POR ISSO. Devem ser penalizados por isto são os superservidores que ganham supersalários e os apadrinhados que recebem adicional de função sem estar trabalhando ou trabalhando menos de 8 horas por dia. Aliás, cadê o controle eletrônico de ponto, não está funcionando porque? Só para dar um exemplo, soube oficiosamente, que tem funcionário em Salvador que registra o ponto de entrada e vai para praia. Perto de terminar o expediente retorna e registra o ponto de saída. Soube também que tem funcionário no interior que só vai trabalhar uma vez na semana, e olhe lá. Pasmem, todos recebem a GRATIFICAÇÃO DE EFICIÊNCIA. Porque só os que passaram a receber com o plano é que tem que ser sacrificado? Aonde está a falha? O Setor de Recursos Humanos tem que fiscalizar. Sugestões imediatas para ajudar a desonerar: Implantar controle de ponto em todas as unidades. Não precisa ser ponto eletrônico caro não, pode ser via rede/internet mesmo. Um sistema com um equipamento que colete a impressão digital e faça com que o servidor a cada 30 minutos de trabalho tenha que registrar a sua presença. Resultados: O Tribunal teria servidores efetivamente trabalhando e a partir dai, descontar de quem não está trabalhando, conceder a quem está efetivamente trabalhando além do horário normal adicional de função, hora extra e inclusive a gratificação de eficiência. É por ai. Não é com a suspensão da Gratificação de Eficiência de uns que o problema vai ser resolvido. Afinal, se for suspender, tem que suspender de todos. O Tribunal tem que acordar para uma verdade: NÃO É A QUANTIDADE DE SERVIDORES QUE VAI RESOLVER O PROBLEMA, MAS SIM, A QUALIDADE DOS SERVIDORES. Penso que têm muita gente dentro do Tribunal (servidores), para mostrar serviço, porém a qualidade do serviço dessa gente é duvidosa, prova disto são os decretos, na minha ótica, desnecessários e que só trazem prejuízos ao pobre e combalido servidor.
Valorizar o servidor é dar suma importância a ele. É prezar, é considerar, é agregar valor, é aumentar valor; é reconhecer positivamente um ato, de modo que a ação tenha relevância; é melhorar, é enfatizar um objeto, pessoa ou ação; é, enfim, dar valor.
Desculpe TJBA, mas, se realmente quer preservar a imagem da Administração Pública, valorize de verdade o Servidor Público. Nós merecemos! Se não consegue, tire a mensagem do nosso contracheque, pois como pode preservar a imagem da Administração Pública tirando as conquistas do Servidor Público?!
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