Telma Britto não acha que alguns servidores ganham demais
FLÁVIO COSTA
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Telma Britto, afirmou que a auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cometeu “vários equívocos” ao analisar o adicional de função concedido a servidores do Judiciário baiano.
Em resposta à nota técnica da Secretaria de Controle Interno do CNJ, unidade de auditoria do órgão, Telma Britto enviou, há três dias, ofício ao conselheiro José Adônis Callou Araújo de Sá, relator do processo no CNJ sobre distorções na folha salarial do TJ-BA. No documento, ela considera que a proposta dos auditores do CNJ de cancelar opagamentodagratificaçãoé descabida e “implicaria drástico comprometimento da prestação jurisdicional”.
O parecer da SCI-CNJ concluiqueoadicionaldefunção é inconstitucional por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade. Diretores, chefes, supervisores e assessores de desembargadores recebem o benefício, que eleva seus rendimentos em até 150% da remuneração-base.
O adicional é incorporado ao salário dos funcionários depois de cinco anos. Após este fato, muitos recebem novo adicional de função, o que eleva ainda mais a remuneração.
Os auditores do CNJ afirmam também que o adicional de função incide sobre outras vantagens pecuniárias, resultando no chamado “efeito-cascata”.
Desde fevereiro, A TARDE publica uma série de reportagens sobre supersalários pagosafuncionáriosdoTJ-BA por conta de irregularidades na concessão do adicional.
Em sua contestação, a presidente do TJ-BA diz que a SCI errou em sua análise, ao considerar que o adicional de função é regido por uma determinada lei, quando, na verdade, é regido por outra: “Deste modo, prontamente se deflui que o prisma sob o qual foi elaborada a nota técnica se encontra equivocado desde o seu nascedouro”.
Para Telma Britto, não há o quesefalaremafrontaaprincípios constitucionais. A presidente rebatetambéma conclusão da auditoria do CNJ de que a concessão do adicional de função obedece a critérios subjetivos e favorecimentos pessoais.
A presidente do Tribunal da Bahia justifica o fato de as gratificações serem concedidas a servidoresdacapital pelo fato de estes terem uma carga horária de trabalho superior aos do interior: “Nas áreas administrativas e no Tribunal de Justiça, a jornada se prolonga, não raro, até as 20h ou 21h, com servidores cumprindo jornada extraordinária”, diz ela.
Telma Britto diz ainda que a existência do adicional de função deve-se aos baixos vencimentos do TJ-BA: “Especificamente com relação aos ocupantes de cargos comissionados que atuam preponderantemente na área administrativa e no Tribunal de Justiça, ou seja, na capital, também se justifica a concessão do adicional de função sobretudo em razão do baixo valor dos vencimentos”.
Ontem, a reportagem telefonou para o gabinete do conselheiro José Adônis, mas recebeu a informação de sua secretária de que ele não iria fazer comentários à imprensa.
O processo sobre as distorções da folha salarial do TJ-BA tramita no CNJ desde setembro do ano passado.
Servidores pressionam para separar o joio do trigo
Após uma reunião inconclusiva com a presidente do TJ-BA na noite de anteontem, servidores do Judiciário baiano realizam assembleia geral namanhãde hoje,noGinásio dos Bancário, no Largo dos Aflitos.
A categoria está em greve há uma semana. Os servidores reclamam que as medidas para desoneração da folha de pagamento do TJ-BA, concentradas no Decreto nº 152, apenas cortaram os benefícios daqueles que recebem os salários mais baixos. Para os dois sindicatos da classe (Sinpoju e Sintaj), as altas gratificações devem mesmo ser extintas.
A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou pedido no TJ-BA para a suspensão dos prazos processuais até que as atividades judiciais voltem à normalidade.
Em nota pública publicada hoje em A TARDE, a desembargadora Telma Britto afirma que continua a negociação com os servidores apenas com o fim da greve: “Este diálogo, entretanto, só será possível com o restabelecimento do clima de confiança entre a direção do Tribunal e o seu funcionalismo, o que pressupõe o retorno às atividades com o fim de uma greve motivada por avaliações apressadas e mal-entendidos”, lê-se na nota.
Anteontem, Telma Britto já havia publicado decreto em que condiciona o pagamento dos auxílios alimentação e transporte e adicionais de qualquer espécie “à comprovação da frequência e produtividade do servidor”.
Em entrevista ao A TARDE, a presidente da Associação de Magistrados da Bahia (Amab), Nártir Dantas Weber, afirmou que não há conexão entre o Decreto nº 152/2010 e a Lei 11.905, aprovada no último dia 3. A norma determina reajuste de 8,34% aos servidores, mas só será implementada quando o TJ-BA adequar-se ao limite prudencial, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, oTJ-BA só poderia gastar, no máximo, 5,7% da receita corrente líquida do Estado da Bahia.
Fonte: Jornal A Tarde| Edição de 14/5/2010
FLÁVIO COSTA
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Telma Britto, afirmou que a auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cometeu “vários equívocos” ao analisar o adicional de função concedido a servidores do Judiciário baiano.
Em resposta à nota técnica da Secretaria de Controle Interno do CNJ, unidade de auditoria do órgão, Telma Britto enviou, há três dias, ofício ao conselheiro José Adônis Callou Araújo de Sá, relator do processo no CNJ sobre distorções na folha salarial do TJ-BA. No documento, ela considera que a proposta dos auditores do CNJ de cancelar opagamentodagratificaçãoé descabida e “implicaria drástico comprometimento da prestação jurisdicional”.
O parecer da SCI-CNJ concluiqueoadicionaldefunção é inconstitucional por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade. Diretores, chefes, supervisores e assessores de desembargadores recebem o benefício, que eleva seus rendimentos em até 150% da remuneração-base.
O adicional é incorporado ao salário dos funcionários depois de cinco anos. Após este fato, muitos recebem novo adicional de função, o que eleva ainda mais a remuneração.
Os auditores do CNJ afirmam também que o adicional de função incide sobre outras vantagens pecuniárias, resultando no chamado “efeito-cascata”.
Desde fevereiro, A TARDE publica uma série de reportagens sobre supersalários pagosafuncionáriosdoTJ-BA por conta de irregularidades na concessão do adicional.
Em sua contestação, a presidente do TJ-BA diz que a SCI errou em sua análise, ao considerar que o adicional de função é regido por uma determinada lei, quando, na verdade, é regido por outra: “Deste modo, prontamente se deflui que o prisma sob o qual foi elaborada a nota técnica se encontra equivocado desde o seu nascedouro”.
Para Telma Britto, não há o quesefalaremafrontaaprincípios constitucionais. A presidente rebatetambéma conclusão da auditoria do CNJ de que a concessão do adicional de função obedece a critérios subjetivos e favorecimentos pessoais.
A presidente do Tribunal da Bahia justifica o fato de as gratificações serem concedidas a servidoresdacapital pelo fato de estes terem uma carga horária de trabalho superior aos do interior: “Nas áreas administrativas e no Tribunal de Justiça, a jornada se prolonga, não raro, até as 20h ou 21h, com servidores cumprindo jornada extraordinária”, diz ela.
Telma Britto diz ainda que a existência do adicional de função deve-se aos baixos vencimentos do TJ-BA: “Especificamente com relação aos ocupantes de cargos comissionados que atuam preponderantemente na área administrativa e no Tribunal de Justiça, ou seja, na capital, também se justifica a concessão do adicional de função sobretudo em razão do baixo valor dos vencimentos”.
Ontem, a reportagem telefonou para o gabinete do conselheiro José Adônis, mas recebeu a informação de sua secretária de que ele não iria fazer comentários à imprensa.
O processo sobre as distorções da folha salarial do TJ-BA tramita no CNJ desde setembro do ano passado.
Servidores pressionam para separar o joio do trigo
Após uma reunião inconclusiva com a presidente do TJ-BA na noite de anteontem, servidores do Judiciário baiano realizam assembleia geral namanhãde hoje,noGinásio dos Bancário, no Largo dos Aflitos.
A categoria está em greve há uma semana. Os servidores reclamam que as medidas para desoneração da folha de pagamento do TJ-BA, concentradas no Decreto nº 152, apenas cortaram os benefícios daqueles que recebem os salários mais baixos. Para os dois sindicatos da classe (Sinpoju e Sintaj), as altas gratificações devem mesmo ser extintas.
A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou pedido no TJ-BA para a suspensão dos prazos processuais até que as atividades judiciais voltem à normalidade.
Em nota pública publicada hoje em A TARDE, a desembargadora Telma Britto afirma que continua a negociação com os servidores apenas com o fim da greve: “Este diálogo, entretanto, só será possível com o restabelecimento do clima de confiança entre a direção do Tribunal e o seu funcionalismo, o que pressupõe o retorno às atividades com o fim de uma greve motivada por avaliações apressadas e mal-entendidos”, lê-se na nota.
Anteontem, Telma Britto já havia publicado decreto em que condiciona o pagamento dos auxílios alimentação e transporte e adicionais de qualquer espécie “à comprovação da frequência e produtividade do servidor”.
Em entrevista ao A TARDE, a presidente da Associação de Magistrados da Bahia (Amab), Nártir Dantas Weber, afirmou que não há conexão entre o Decreto nº 152/2010 e a Lei 11.905, aprovada no último dia 3. A norma determina reajuste de 8,34% aos servidores, mas só será implementada quando o TJ-BA adequar-se ao limite prudencial, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, oTJ-BA só poderia gastar, no máximo, 5,7% da receita corrente líquida do Estado da Bahia.
Fonte: Jornal A Tarde| Edição de 14/5/2010
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