O deputado Paulo Azi (DEM) apresentou ontem na Secretaria Geral da Mesa um projeto de emenda constitucional promovendo alterações no artigo 156. O objetivo é permitir que o Poder Judiciário volte a arrecadar taxas judiciárias, custas judiciais e emolumentos remuneratórios. A proposição é apoiada por 45 assinaturas. "Esta emenda destina-se a permitir ao Poder Judiciário continuar arrecadando diretamente as taxas pela prestação de seus serviços", diz o parlamentar.
O Poder Judiciário arrecada as taxas por meio do Ipraj (Instituto Pedro Ribeiro da Administração Judiciária), que está em processo de extinção, de acordo com o projeto de lei 18.227, originário daquele poder e aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 5.
O relator da matéria, deputado Zé Neto (PT), na ocasião, modificou o parágrafo segundo do artigo 14 daquele projeto, que previa a arrecadação diretamente pelo Judiciário. Para Neto, o parágrafo conflitava com o artigo 156 da Constituição Estadual, que determina a exclusividade do Poder Executivo para arrecadação de tributos e taxas. Com a aprovação da emenda de relator nº 1, o projeto determina que caberá à Secretaria da Fazenda a arrecadação.
Para sanar este impedimento constitucional, Azi apresentou o PEC retirando a exclusividade arrecadatória do Poder Executivo e ressalvando as taxas judiciárias, custas judiciais e emolumentos remuneratórios ao Poder Judiciário. "Foi retirado do Judiciário a competência para tal arrecadação, o que já realizava através do Ipraj", diz o parlamentar, considerando "um retrocesso no que respeita ao princípio constitucional da independência dos Poderes do Estado". As informações são do Diário Oficial.
Fonte Além da Notícia
O Poder Judiciário arrecada as taxas por meio do Ipraj (Instituto Pedro Ribeiro da Administração Judiciária), que está em processo de extinção, de acordo com o projeto de lei 18.227, originário daquele poder e aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 5.
O relator da matéria, deputado Zé Neto (PT), na ocasião, modificou o parágrafo segundo do artigo 14 daquele projeto, que previa a arrecadação diretamente pelo Judiciário. Para Neto, o parágrafo conflitava com o artigo 156 da Constituição Estadual, que determina a exclusividade do Poder Executivo para arrecadação de tributos e taxas. Com a aprovação da emenda de relator nº 1, o projeto determina que caberá à Secretaria da Fazenda a arrecadação.
Para sanar este impedimento constitucional, Azi apresentou o PEC retirando a exclusividade arrecadatória do Poder Executivo e ressalvando as taxas judiciárias, custas judiciais e emolumentos remuneratórios ao Poder Judiciário. "Foi retirado do Judiciário a competência para tal arrecadação, o que já realizava através do Ipraj", diz o parlamentar, considerando "um retrocesso no que respeita ao princípio constitucional da independência dos Poderes do Estado". As informações são do Diário Oficial.
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