quinta-feira, 18 de março de 2010

Sindicatos protocolam oficio junto à Presidência do TJBA sobre Seminário de Desoneração da Folha de Pagamento


A Diretoria do SINPOJUD e a Coordenadoria do SINTAJ deram entrada, ontem (17/03/2010), junto à Presidência do Tribunal de Justiça, em ofício SINPOJUD/SINTAJ nº 3/2010 (link abaixo) informando que foi realizado “Seminário de Desoneração da Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça da Bahia”, baseado nos dados apresentados no ícone “Transparência” do site do TJBA. Informa ainda o ofício que participaram do evento, seleto grupo de servidores, ocasião em que foram analisados alguns contracheques despersonificados onde constavam algumas gratificações passíveis de questionamentos por parte dos participantes, que foram elencados em seguida.  Sabe-se, que membros do SINPOJUD, por exemplo, recebem adicional de função sem sequer exercer a função, por estarem exercendo mandato sindical. Não houve nenhum questionamento, pelo “seleto grupo de servidores”, sobre este assunto. Aliás, a única representante sindical que teve coragem de dizer que recebe o benefício foi a presidente do SINPOJUD. Em entrevista no Jornal A Tarde de 01/03/2010 (link abaixo), ela confirmou que recebe o benefício “há cerca de cinco anos” e garantiu que não havia irregularidade e revidou: “Isso é coisa de quem não conseguiu me derrubar na eleição”.  Para concluir, esqueceram de observar os sindicatos que a gratificação do adicional de função, tem sua vigência limitada até 90 dias após o encerramento da gestão de cada Mesa Diretora, conforme artigo 17¹ da Lei 11.170/2008. Se a lei fosse cumprida, já teria desonerado uma boa parte da folha já no início da atual gestão. Com a palavra os sindicatos para que cobrem isto também da atual Mesa Diretora.
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¹Art. 17 - A Gratificação do Adicional de Função, criada pelo art. 5º da Lei Estadual nº 6.355, de 30 de dezembro de 1999, concedida e ainda não incorporada aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Judiciário e demais servidores públicos à disposição deste Poder, terá a sua vigência limitada ao prazo máximo de até 90 (noventa) dias após o encerramento da gestão de cada Mesa Diretora, podendo ser revalidado, dentro do prazo acima indicado, pelo novo Presidente do Tribunal.
 
Clique no link e veja a íntegra do ofício:
Clique no link e veja a íntegra da matéria publicada no Jornal A Tarde:

2 comentários:

  1. Roberto, é louvável a existencia desse blog, mas vc tem que ter cuidado com o que afirma. Vc diz que os sindicalistas não foram questionados sobre o fato de receberem o adicional de função indevidamente. Mas vc não estava lá colega. Isso aconteceu sim e lógico que eles rebateram como se fosse tudo correto. Mas vc foi colher informações sobre o seminário, para postar no seu blog, justamente no site dos sindicatos... Olha só a sua fonte! Aí é ser até ingênuo né? E mais ingenuidade ainda é vc afirmar que Zezé foi a única q teve a "coragem" de confirmar que recebe o AF... Ela foi obrigada meu querido, chegou a um ponto que ela não podia mais negar o que todo mundo já sabia! E só confirmou diante de provas de que foi ela mesma quem solicitou, em documento em papel timbrado do sinpojud, para si e para outros diretores. Seja crítico com quem merece...

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  2. “Verité”
    Infelizmente você não se identificou, não sei se por medo ou outra coisa qualquer. Tivemos que adotar algumas políticas com relação à postagem de comentários. Não sei se você viu no blog, mas tem lá: não serão aceitos comentários anônimos, que contenham xingamentos, insultos ou depreciativos. De qualquer forma, segue a resposta a seu comentário. Os leitores terão uma noção do que você comentou. Não sei se você esteve no Seminário onde participou um “seleto grupo de servidores”, você não disse. Eu citei só o exemplo do SINPOJUD, mas a gente sabe que outros dirigentes sindicais recebem o benefício, mas não tiveram a coragem que a representante do SINPOJUD teve de dizer oficialmente que recebe o benefício de adicional de função. Vai chegar o momento deles, assim como chegou o dela. Quanto a colher informações para postar no blog, eu tenho a liberdade de escolher onde colher as informações para postar no blog, seja do seu agrado ou não. Se a notícia mexeu contigo, então a carapuça lhe serviu. Obrigado pela participação e continue acessando.

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