Péssimas condições de trabalho; quadro funcional precário; salário defasado; sem direito a adicional de função (criado para beneficiar apenas um seleto grupo de servidores, extensivo a dirigentes sindicais que não deveriam estar recebendo, pois estão afastados dos seus cargos para o exercício do mandato sindical); sem abono pecuniário (direito do servidor)¹; sem reajuste salarial há dois anos, inclusive há comentários oficiosos de que o reajuste previsto no plano não será pago aos servidores em julho; sem direito à licença prêmio (direito do servidor)²; sem direito a hora extra; projetos de lei que oneram o Tribunal em andamento na Assembléia; Tribunal no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, supersalários pagos a prestigiados servidores do Tribunal de Justiça.
E nós servidores para onde vamos? Vão tirar mais o que da gente? Só faltam agora tirar o couro (a pele), salgar e botar no sol para secar dos dois lados.
É preciso uma medida urgente e enérgica dos Sindicatos. Já viram que audiência e reuniões não resolvem o problema.
O Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal em poucos dias de paralisação resolveu o problema dos servidores, está para sair um reajuste de cerca de 80,17% para os servidores: "Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aprovaram nesta quinta-feira, 8, uma proposta de revisão dos salários dos servidores do Poder Judiciário que pode representar um aumento real de 80,17% nos contracheques dos funcionários." Leia a matéria na íntegra, clique aqui.
Para finalizar, o Tribunal ainda tem a coragem de colocar a seguinte mensagem no nosso contracheque: "Servidor Público, valorizá-lo é preservar a imagem da Adm Pública". Aonde está essa valorização?
Sofrer injustiça dentro da própria Justiça é um atentado violento ao direito e à paz social.
Roberto - blog O Serventuário News
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Lei 6.677/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia
¹Art. 94 - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um acréscimo de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de gozo.
Art. 95 - É facultado ao servidor converter até 1/3 (um terço) do período de férias, a que tiver direito, em abono pecuniário, desde que a requeira com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único - No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do acréscimo de férias previsto no artigo 94.
Art. 96 - O pagamento do acréscimo previsto no artigo 94 e, quando for o caso, do abono previsto no artigo anterior, será efetuado no mês anterior ao início das férias.
²Art. 108 - Não se concederá licença-prêmio a servidor que, no período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença para tratamento de saúde em pessoa da família; b) licença para tratar de interesse particular; c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. III - faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 (quinze) dias por ano ou 45 (quarenta e cinco) por quinquênio. Art. 109 - O direito de requerer licença-prêmio não prescreve, nem está sujeito a caducidade.
Estão suspendendo todos os nossos direitos, de forma arbitrária e sem respaldo legal. Cadê o Sindicato, gente?
ResponderExcluirEstou começando a me envergonhar de fazer parte de um quadro de servidores que não lutam por seus direitos, aceitam tudo numa boa.
Onde está a nossa movimentação em Juazeiro. Teríamos que paralisar por melhores condições de trabalho, pela informatização dos extrajudiciais, pelo novo fórum, por mais computadores, por tanta coisa... Ficamos esperando por Salvador.. E os problemas locais? Trabalhamos em um prédio cheio de rachaduras, o qual, segundo comentários, já foi considerado "condenado". E o que fazemos? Seguimos nossa rotina de trabalho numa boa, dia a dia, sem desempenharmos nosso papel de cidadão crítico e defensor de seus direitos.