quarta-feira, 10 de março de 2010

Ação dos "5,9%" foi julgada IMPROCEDENTE


Foi noticiado no blog em uma postagem divulgada em 18.02.2010: UMA DÚVIDA QUE PRECISA SER ESCLARECIDA URGENTE, que o SINPOJUD ajuizou uma ação nº 0113461-20.2009.805.0001 (número antigo 2791799-4/2009), em curso na 7ª Vara da Fazenda da Capital, contra o Estado da Bahia, segundo informações, para tentar judicialmente o reajuste de 5,9% para os Servidores do Poder Judiciário, uma vez que só foram contemplados com esse reajuste apenas os Servidores do Poder Executivo e Legislativo estaduais. Como foi dito, não deu para entender o ajuizamento dessa ação por parte do SINPOJUD  já que havia uma vedação legal de reajustes até 31 de dezembro de 2010. Vejam o que diz o Art. 32 da Lei 11.170/2008¹: Ficam vedados reajustes lineares nas remunerações dos cargos de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, dos cargos comissionados e dos contratados em Regime Especial de Direito Administrativo, no período compreendido entre 1º de setembro de 2008 e 31 de dezembro de 2010.” Não sabemos se o propósito dessa ação foi realmente para pleitear o reajuste ou apenas para mostrar que “alguém” está tomando as devidas providências. O certo é que a ação foi julgada IMPROCEDENTE, de acordo com a movimentação processual, como era de se esperar, só não sabemos ainda se a fundamentação foi exatamente a vedação prevista no artigo retro mencionado. Vamos aguardar a publicação.
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¹Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia; altera as Leis nos 5.516, de 17 de novembro de 1989, 6.355, de 30 de dezembro de 1991, 6.955, de 04 de junho de 1996, 7.816, de 04 de junho de 2001, 7.885, de 23 de agosto de 2001, 8.977, de 12 de janeiro 2004, 9.653, de 09 de setembro de 2005, 10.555, de 13 de abril de 2007, e dá outras providências.

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