O DIEESE, entidade criada pelo movimento sindical há 54 anos, tem acompanhado as centrais sindicais na luta pela aprovação da redução da jornada. Para o Departamento, o Brasil não só apresenta condições para implementar a medida, como tem necessidades que demandam a adoção da mesma. Ao contrário do que argumentam os empresários, a redução da jornada de trabalho não traria prejuízos à competitividade das empresas brasileiras.

Já em relação aos encargos sociais, vários itens considerados encargos são, na verdade, parte da remuneração do trabalhador. Encontram-se nesta situação o pagamento de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS, etc.
Encargos sociais são aquela parcela do custo do trabalho que não vai para o bolso do trabalhador. São as contribuições para outros segmentos como INSS, SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE, Seguro Acidentes do Trabalho, salário educação, entre outros. No conjunto, representam 25,1% da remuneração e não 102%, como alegam os empresários.
Outro item destacado refere-se ao peso dos salários no custo total de produção no Brasil, considerado baixo, algo em torno de 22%. Uma redução de 9,09% na jornada (de 44 para 40 horas) representaria um aumento no custo total da produção de apenas 1,99%. Ainda segundo o DIEESE, a medida também contribuiria para a melhora da distribuição de renda no país.
Geração de empregos
O Brasil tem um grande contingente de desempregados – em torno de 3 milhões, apenas nas sete regiões metropolitanas pesquisadas pela Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), realizada pelo DIEESE, a Fundação Seade e convênios regionais. A proposta de redução da jornada tem potencial para gerar mais de 2,5 milhões de postos de trabalho.
A duração da jornada efetivamente trabalhada no Brasil é uma das maiores do mundo. Soma-se a isso ainda a falta de limitação semanal, mensal ou anual para a realização de horas extras. Em diversos países, como Argentina, Uruguai, Alemanha, França, há limitação anual para a realização de horas extras que ficam entre 200 e 280 horas/ano, em torno de 4 horas extras por semana. O fim das horas extras, por si só, teria um potencial para gerar cerca de 1 milhão de postos de trabalho. Por esta razão, é necessário combinar a redução da jornada com mecanismos que coíbam e limitem
a utilização das horas extras.
O trabalho do DIEESE destaca ainda, outras vantagens, como tempo para qualificação do trabalhador, maior convívio familiar, lazer e descanso, melhoria da qualidade de vida, geração de um círculo virtuoso na economia, que combinando a ampliação do emprego, o aumento do consumo interno, a elevação dos níveis da produtividade, a melhoria da competitividade do setor produtivo, a redução dos acidentes e doenças do trabalho, a elevação da arrecadação tributária, enfim um maior crescimento econômico com melhoria da distribuição de renda.
Assessoria de Comunicação
C/Informações do DIEESE
19/2/2010 11:05:40
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