terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Decreto Judiciário dispõe sobre a transferência das atividades do Poder Judiciário desenvolvidas pelo IPRAJ

Saiu no Diário Eletrônico da Justiça, edição de hoje (09/02/2010): 
 "DECRETO JUDICIÁRIO Nº 031, de 8 de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre a transferência das atividades do Poder Judiciário desenvolvidas pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça, emanada no INSP nº 0002387-37.2008.2.00.0000.
DECRETA
Art. 1º Proibir a utilização da logomarca do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária nas dependências, bens móveis, de uso permanente ou de consumo, e imóveis utilizados pelo Poder Judiciário da Bahia.
Art. 2º Considerar dissolvido o Conselho de Administração do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária, determinando que as contas sejam prestadas e repassados o material e a documentação, provisoriamente, ao Diretor Administrativo do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Transferir para a Consultoria da Presidência do Tribunal as atividades ora desenvolvidas pela Procuradoria Jurídica do IPRAJ, determinando à Procuradora Chefe que, em setenta e duas (72) horas, preste as contas necessárias e repasse toda a documentação e o material sob sua guarda.
Art. 4º Transferir para a Assessoria de Planejamento do Tribunal as atividades ora desenvolvidas pela Assessoria de Planejamento do IPRAJ, determinando ao Assessor Chefe que, em setenta e duas (72) horas, preste as contas necessárias e repasse toda a documentação e o material sob sua guarda.
Art. 5º Transferir para a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça as atividades ora desenvolvidas pela Assessoria de Comunicação Social do IPRAJ, determinando à Assessora Chefe que, em setenta e duas (72) horas, preste as contas necessárias e repasse toda a documentação e o material sob sua guarda.
Art. 6º Determinar que o Diretor Administrativo do Tribunal de Justiça apresente, em setenta e duas (72) horas, plano para transferência de todos os setores subordinados à sua unidade no projeto encaminhado à Assembléia Legislativa.
Art. 7º Determinar que a Comissão de Informática apresente, em setenta e duas (72) horas, plano para transferência de todos os setores subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação e Modernização no projeto encaminhado à Assembléia Legislativa.
Art. 8º Determinar que a Assessoria de Planejamento do Tribunal apresente, em setenta e duas (72) horas, plano para instalação de todos os setores subordinados à Diretoria de Planejamento e Orçamento no projeto encaminhado à Assembléia Legislativa.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de fevereiro de 2010.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente"

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