Diário n. 915 de 14 de Março de 2013
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHO EXARADO PELA DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA:
Processo Administrativo nº: 2514/2013
Requerente: Maria José Santos da Silva
Assunto: Comunicação
Vistos, etc. A senhora MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA,
Diretora-Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do
Estado da Bahia-SINPOJUD, comunica a posse da Diretoria Executiva,
constituída por 09 (nove) servidores, para o triênio 2013/2015,
informando o afastamento dos respectivos membros de suas atividades
normais. O art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 03/90, dispõe que “o
afastamento do servidor se dará mediante simples comunicação da
entidade interessada ao Chefe do Poder a que estiver vinculada, ou no
caso do Poder Executivo, ao Secretário de Estado competente”.
Na hipótese em tela, ao comunicar a posse da Diretoria Executiva à sua
Excelência, o Senhor Presidente deste Tribunal de Justiça, o SINPOJUD
agiu em conformidade com a lei, porém, entende-se que tal circunstância
não dispensa a edição do ato de disponibilidade, em obediência ao
princípio da publicidade que deve reger os atos administrativos.
Baixem-se, portanto, os respectivos atos, observando-se a data de
empossamento dos membros da Diretoria Executiva do SINPOJUD. Por outro
lado, considerando que os §§ 1º e 3º, art. 40, da Lei Estadual nº
6.677/94 (Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia), estabelecem,
respectivamente, que a disponibilidade limitar-se-á a 06 (seis)
servidores, e que terá duração igual à do mandato, podendo ser
prorrogada, no caso de reeleição, por no máximo 02 (dois) mandatos,
converto o feito em diligência, para que a requerente, na condição de
Diretora-Presidente do SINPOJUD, demonstre se tais requisitos legais
estão sendo devidamente cumpridos. Publique-se. Dê-se ciência pessoal.
Fonte: DJE/TJBA
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