terça-feira, 29 de janeiro de 2013

O servidor e a progressão funcional

Antonio Pessoa Cardoso
O Poder Judiciário é formado por magistrados e servidores; tanto uns quanto outros ascendem ao sistema por intermédio de concurso público e desenvolvem a atividade nos Estados, Justiça Estadual, ou na União, Justiça Federal. Entre uma e outra Justiça há tratamento e instrumentos de trabalho diferenciados, a exemplo de remuneração e benefícios, de infraestrutura, em termos de espaço físico, de material de consumo e do quadro de servidores, apesar de uns e outros terem trabalho semelhante.
Para ingresso na carreira é exigido o concurso público; aprovado e homologado o certame, dar-se a nomeação, posse e inicio da atividade; designado e lotado para este ou aquele Cartório, o servidor encontra a primeira grande decepção, porque não é preparado para o desempenho da função, vez que não há curso de formação muito menos treinamento para a importante atividade no Judiciário. Pelo contrário, o novo funcionário, encontrará ambiente físico de trabalho e número de servidores incompatíveis com as necessidades, equipamentos mal operados e mal conservados, provocando, naturalmente, a ineficiência na prestação do serviço. A aprendizagem resume-se à boa vontade do colega que, às vezes, também não foi preparado para militar naquela função.
Por outro lado, é constante a defasagem de servidores, mas nunca se constatou tamanha desproporção, como na atualidade, entre sua quantidade e o acúmulo de trabalho; grande número de comarcas que deveriam ter 25 servidores dispõe de um, de cinco ou de um máximo de 10 funcionários. É como se uma empresa necessitasse de 25 trabalhadores e o patrão disponibilizasse de apenas um ou 10.
Evidente que o resultado, nessas condições, seria a falência, mas no serviço público as partas não se fecham, porque o servidor é solidário com as necessidades do jurisdicionado.
Enquanto isso ocorre, não se vê movimentação alguma dos órgãos superiores para implementar a infraestrutura indispensável, fundamentadamente a realização de concurso para servidor e para juiz. O CNJ, apesar dos relevantes serviços que presta ao Judiciário, no intuito de solucionar os graves problemas, exige relatórios, traça e cobra metas, promove mutirões, mas não se importa em cobrar dos gestores ou oferecer os instrumentos necessários para desempenho da atividade. Com essas cobranças infunde mais medo do que produtividade. Melhor seria se ajudasse na solução das dificuldades pelas quais passa a justiça baiana, que ressente de servidores, de juízes e de fóruns adequados.
Os analistas, os técnicos e os auxiliares judiciários do Estado continuam sem movimentação na carreira. Começam e aposentam-se no mesmo cargo e função para a qual foram nomeados.
Os superiores não avaliam a repercussão dessa medida sobre a vida dos servidores e dos jurisdicionados; aqueles porque terão de envidar esforços, sacrificando saúde, família e lazer para diminuir a demora na oferta da prestação jurisdicional; os jurisdicionados, porque não terão resultados no atendimento de suas demandas.
O despreparo técnico do profissional e o acúmulo de atividades contribuem para a má prestação de serviço.
A realidade mostra um teorema difícil de ser encarado. Não há progressão funcional na carreira, muito menos avaliação de desempenho da atividade. A eficiência do analista, do técnico e do auxiliar judiciário não se presta para promoção, nem aumento salarial, pois a meritocracia é medida por outros parâmetros que não os contemplados na lei; permanecerá no mesmo cargo ou função, ao longo de todo o seu tempo de serviço, com eficiência ou não, e sem espaço para desenvolver rotinas mais adequadas ao trabalho. Verá de longe os benefícios auferidos por seus colegas da área federal e de muitos estados que tem todas as vantagens não contempladas nas leis de organização judiciária, apesar de desenvolverem tanto uns quanto outros o mesmo tipo de atividade. Será forçado a conviver com bons e maus colegas, vivenciará recompensas para uns e perseguição para outros, tudo na dependência da avaliação subjetiva do superior. E não poderá divergir dessa orientação, porque poderá sofrer penas disciplinares.
Assim ficará até a aposentadoria!
Na verdade a lei estabelece o prazo de 180 dias para regulamentação da progressão funcional, art. 25 da lei 11.170/08, mas passados mais de quatro anos, não se tratou do assunto, mesmo depois que o CNJ decidiu, em Pedido de Providências de autoria do SINPOJUD, julgar procedente e determinar ao Tribunal de Justiça da Bahia a regulamentação da lei.
O juiz pouco se envolve com os cartórios e os titulares destes, em pequeno número, que não são preparados para gerenciar o processo; não se verifica a aptidão do servidor que chega, porque o que sai também não teve preparo algum. Uns e outros receberam os Cartórios apinhados de processos sem solução e com a atribuição de resolver o atraso que não tiveram culpa.
Há verdadeira guerra aberta contra os procuradores e as próprias partes que reclamam justificadamente respostas para seus questionamentos longevos.
Nesse diapasão, encontram-se áreas muito mais bem servidas que outras. É o que ocorre, por exemplo, com os gabinetes dos desembargadores, com dez servidores, enquanto os juízes têm apenas um; estes preparam o processo com a realização de audiências, perícias e diligências; aqueles apenas corrigem eventuais falhas, mesmo assim quando há recurso. Criam-se comissões que nunca se reúnem e para essas são disponibilizados bons servidores para nada fazer. Retiram servidores de uma área para outra, como é o caso dos Juizados Especiais de onde saíram funcionários em massa, porque deslocados para prestar serviço em outras áreas.
E o serviço vai acumulando, porque não se faz concurso, pois o gestor sempre reza a ladainha de que não dispõe de meios e nunca há o preenchimento de vagas abertas há décadas.
Se não há concurso com regularidade para ocupação dos cargos vagos exigem trabalho dobrado do indefeso servidor, sem remuneração, sob o argumento de que não tem recursos para pagamento.
Essa é situação que não pode nem deve continuar!
Explica tudo isso através da expressão “déficit de funcionalidade” que nada mais é do que a ineficiente e capenga gestão administrativa.
Enquanto tudo isso acontece no dia a dia, o legislador confere ao servidor público de uma maneira geral estabilidade no serviço, licença prêmio, férias e recesso que chegam a 45 dias, aposentadoria precoce e farta, além de outras vantagens.
A aposentadoria consigna remuneração correspondente ao salário que receberia se estivesse trabalhando; a compulsória é a aposentadoria que ocorre quando o servidor público completa 70 anos, idade que é obrigado a deixar o trabalho; a licença prêmio consiste em 90 dias de ausência ao trabalho, vantagem consignada para cada cinco anos de exercício.
Os instrumentos para o trabalho são negados, mas, em nítida posição de cobrança, exigem-se mais horas de trabalho sem vencimentos, dificuldades para gozo das férias, substituição de funções, em caráter permanente, mesmo se alegada falta de condições para tal.
Há efetivamente deficiência de material humano nas secretarias, nas Varas e nas Comarcas, nos serviços judiciais e extrajudiciais, mas esta não é a única explicação para a morosidade e consequente má prestação dos serviços judiciais.
A má gestão explica as deficiências no serviço público.
Diante dessa triste realidade, e depois de reivindicações de seus munícipes, os prefeitos sentem-se forçados a disponibilizar servidores de seus quadros para as Varas e Comarcas. Evidente que os novos servidores não têm compromisso legal algum com o Judiciário, mas prestam-se para diminuir as reclamações dos jurisdicionados. Na Bahia, rara é a Comarca que não usa desse artifício, seguindo orientação dos superiores.
Na verdade, os servidores cedidos pelos municípios para o Judiciário tem sido alicerce maior para evitar o caos total e o fechamento dos fóruns, simplesmente por falta de servidor.
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* Antonio Pessoa Cardoso é desembargador do TJ/BA e corregedor das comarcas do interior

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