O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a proibição da entrada de
pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia,
miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus e bonés nos fóruns. A
decisão foi uma resposta ao recurso interposto pelo advogado Alex
Smaniotto para anular a determinação do fórum de Vilhena, leste de
Rondônia, que vetou a entrada de um homem supostamente de baixa renda
que usava bermuda e uma camiseta velha. No julgamento, que foi iniciado
em 28 de abril, os conselheiros negaram o pedido do causídico e
reafirmaram a posição da primeira instância. Na primeira sessão do caso,
o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vistas do processo. "Daqui a
pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do
Vestuário", protestou. Apesar de julgar um caso específico de um fórum
de Rondônia, a decisão do CNJ serve de orientação para os tribunais de
todo o país.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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