O edital com o prazo para inscrição de chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal do SINPOJUD foi publicado no DJE do dia 05/10/2012. De acordo com o artigo 103¹ do Estatuto da entidade, o prazo começou a fluir em 08/10/2012 e encerrou dia 17/10/2012, diferentemente do entendimento da Secretária do Sindicato que foi orientada e observou que o prazo se encerraria dia 15/10/2012. Tal fato caracteriza total desconhecimento do estatuto por parte da funcionária que é "Dir. de Secretária" e de quem a orientou a fazer a observação no pedido de registro da chapa 3.
Ocorre que as chapas estão em plena campanha e já se passaram, pasmem, 14 dias sem que a Comissão Eleitoral informasse a quantidade de chapas inscritas através de ata declaratória do registro das chapas e nem publicasse o deferimento das mesmas no DJE, providências previstas no Art. 63² do Estatuto do Sindicato, ou seja, ninguém está sabendo o que a Comissão Eleitoral está fazendo.
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¹Art. 103 - Os prazos previstos neste Estatuto serão computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o. - Os prazos começarão a correr no primeiro dia útil após o termo do início de contagem fixado por este Estatuto.
§ 2o. - Na hipótese de cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento dos prazos será prorrogado para o primeiro dia útil.
§ 1o. - Os prazos começarão a correr no primeiro dia útil após o termo do início de contagem fixado por este Estatuto.
§ 2o. - Na hipótese de cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento dos prazos será prorrogado para o primeiro dia útil.
²Art. 63 - A Comissão Eleitoral providenciará dentro de 05 (cinco) dias
contados do término do prazo de inscrição a que se refere o artigo 59,
lavratura de ata declaratória do registro das chapas concorrentes aos
cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§ 1o. - As chapas registradas serão numeradas seguidamente a partir do número 01 (um), obedecida à ordem de protocolo junto à Secretaria do Sindicato.
§ 2o. - Verificando irregularidades na entrega da documentação exigida pelo artigo 61, a Comissão Eleitoral notificará os interessados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam a correção, sob pena de indeferimento de registro.
§ 3o. - A Comissão Eleitoral publicará, dentro de 05 (cinco) dias após o deferimento das chapas, no Diário do Poder Judiciário - DPJ, por meio de Edital afixado na sede do Sindicato e nos locais de trabalho da Capital e do Interior do Estado, a relação nominal das chapas e inscrições individuais concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§ 1o. - As chapas registradas serão numeradas seguidamente a partir do número 01 (um), obedecida à ordem de protocolo junto à Secretaria do Sindicato.
§ 2o. - Verificando irregularidades na entrega da documentação exigida pelo artigo 61, a Comissão Eleitoral notificará os interessados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam a correção, sob pena de indeferimento de registro.
§ 3o. - A Comissão Eleitoral publicará, dentro de 05 (cinco) dias após o deferimento das chapas, no Diário do Poder Judiciário - DPJ, por meio de Edital afixado na sede do Sindicato e nos locais de trabalho da Capital e do Interior do Estado, a relação nominal das chapas e inscrições individuais concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
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