Considerando os termos do artigo 103-B, § 4º, da Constituição
Federal, que determina a fiscalização dos serviços judiciários, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que a partir do dia 23 de
julho de 2012 as unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum
Estadual, de Primeiro e Segundo Grau do Estado da Bahia, serão
inspecionadas. A inspeção incluirá, também, os serviços extrajudiciais e
as unidades da Administração Pública que estão sob a fiscalização do
Poder Judiciário.
A inspeção não abrange a Justiça Federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições.Durante as inspeções, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Clique e aqui e leia a Portaria na íntegra
A inspeção não abrange a Justiça Federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições.Durante as inspeções, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Clique e aqui e leia a Portaria na íntegra
Fonte: www.tjba.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário