segunda-feira, 11 de junho de 2012

Sem as nossas diárias, para onde vamos???



O DECRETO JUDICIÁRIO nº 242, de 23 de setembro de 2009, que regulamenta a concessão e o pagamento de estabelece no seu Art. 1º queO magistrado ou servidor judiciário do Estado da Bahia que, em caráter eventual e transitório e no interesse do serviço, se deslocar da sede onde tenha exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou do pagamento de indenização de transporte.”
O Art. 4º dispõe queOs pedidos de diárias deverão ser formalizados, obrigatoriamente, através do formulário constante do Anexo II, devidamente preenchido, em via original (marcando a opção Solicitação de Diárias), datado e assinado pelo beneficiário, seguido de conferência e assinatura do titular da Unidade, considerando-se inválido o requerimento efetuado por outra forma.”.
O § 2º do caput diz que A necessidade de deslocamentos do servidor, cujas atribuições exijam o afastamento periódico da sede onde tem exercício, obriga a Unidade solicitante efetuar programação das viagens referentes ao mês subsequente e requerer antecipadamente as diárias correspondentes, na forma do caput do art. 10.”.
Já no § 3º também do caput, tem-se quePara fins de se efetuar o pagamento antecipado, na forma do caput do art. 10, a unidade solicitante de diárias deverá encaminhar a Solicitação de Diárias à Unidade de controle respectiva, preferencialmente com antecedência mínima de 10 (dez) dias,...”
Pois bem. A diária tem como objetivo o de indenizar as despesas que o servidor tem com pousada, alimentação e locomoção (seja de avião, ônibus, táxi, moto-táxi, barco, etc...), o que for, para poder chegar ao local do curso, treinamento ou outro para o qual foi designado “...em caráter eventual e transitório e no interesse do serviço”.
O Tribunal de Justiça da Bahia implantou o e-SAJ no Primeiro Grau da Capital do Estado e está estendendo o sistema para o Primeiro Grau do Interior. Os servidores foram convocados por ofício-circular para participar de treinamento no novo sistema no período de 11 a 15 de junho (1ª turma) e de 18 a 22 (2ª turma) dois dias antes do feriado do dia 7 de junho que teve o dia 8 imprensado. Contando-se em dias úteis, dois dias úteis antes do curso para a primeira turma e sete dias úteis antes do curso para a segunda turma. Uma convocação de última hora que pegou a todos de surpresa. Não deu nem tempo de cumprir o que estabelece o DECRETO 242/2009.
Por uma questão de respeito ao chamado da Presidência do Tribunal, os servidores na medida do possível, tomando dinheiro emprestado, comprometendo as suas finanças, o limite do cartão de crédito, sacrificando alguns compromissos financeiros e pessoais estão se desincumbindo de uma forma e de outra para atender o chamado superior.
Entretanto, não se vê por parte dos organizadores do treinamento nenhuma sinalização a respeito do pagamento das diárias para que os servidores possam se manter na Capital do Estado, a fim de garantir as necessidades básicas e prementes, a saber, alimentação, locomoção e hospedagem. O silêncio é total.
Aconteceu isto no treinamento do Programa Integrar e foi um Deus nos acuda para passarmos aquele período todo ali em Salvador só DEUS sabe o “perrengue” que nós passamos naquele curso.
O problema volta a afligir os servidores na medida em que o servidor se desloca com antecedência para receber as diárias depois e sabe-se lá quando. Quando deveria acontecer o contrário, requerer e receber as diárias antecipadamente para garantir o seu deslocamento e depois, no prazo devido, prestar contas. Eu estarei na segunda turma e continuo com a mesma preocupação. Já mantivemos contato com diversos setores do Tribunal de Justiça (Administração, Setor de Diárias, Recursos Humanos, Gerencia Financeira) e até junto a Corregedoria das Comarcas do Interior, mas ainda não obtivemos nenhuma resposta satisfatória sobre o assunto.
Sem querer abusar, nem passar pelo mesmo constrangimento que passamos no curso anterior, pedimos encarecidamente a quem de direito que nos conceda o que nos é de direito. Aliás o planeamento e em especial a legalidade e a eficiência são princípios da Administração Pública.
Recebi ligação hoje de colegas preocupados com esta situação e sem perspectiva de uma solução. Ouvi comentários de outros que não vão participar do treinamento porque não receberam as diárias.
Senhor Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Mario Alberto Hirs. Faço um apelo a Vossa Excelência: não deixe os servidores que são a base do Poder Judiciário reviver esse constrangimento. Por favor Desembargador, resolva esta situação.
É uma pena que nenhum dos DOIS sindicatos que representam as categorias (é porque no Poder Judiciário baiano existem dois), tenha tomado conhecimento e de alguma forma envidado esforços para solucionar o problema.
Peço aos servidores que se manifestem de alguma forma, enviando e-mail ou ligando para o Tribunal, para que sejamos uma só voz na busca de solução para um problema que precisa ser resolvido o mais breve possível, se possível amanhã. Seguem os links dos contatos do Tribunal: clique aqui para ver a estrutura Organizacional (passe o mouse nos na caixa com o nome dos Setores) e aqui para ver os telefones dos Setores Sede Tribunal de Justiça e Anexo.
Roberto de Lima Novas Junior
Escrivão Fazenda Pública – Juazeiro
Foto: nodebate.wordpress.com

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