O DECRETO JUDICIÁRIO nº 242, de
23 de setembro de 2009, que regulamenta a concessão e o pagamento de estabelece no seu Art. 1º que “O magistrado ou
servidor judiciário do Estado da Bahia que, em caráter eventual e transitório e
no interesse do serviço, se deslocar da sede onde tenha exercício para outro
ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus à percepção de
diárias, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou do pagamento de
indenização de transporte.”
O Art. 4º dispõe que
“Os
pedidos de diárias deverão ser formalizados, obrigatoriamente, através do formulário constante do Anexo II, devidamente preenchido,
em via original (marcando a opção Solicitação
de Diárias), datado e assinado pelo beneficiário, seguido de conferência e
assinatura do titular da Unidade, considerando-se inválido o requerimento
efetuado por outra forma.”.
O § 2º do caput diz que “A necessidade de
deslocamentos do servidor, cujas atribuições exijam o afastamento periódico da
sede onde tem exercício, obriga a Unidade solicitante efetuar programação das
viagens referentes ao mês subsequente e requerer antecipadamente as diárias
correspondentes, na forma do caput do art. 10.”.
Já no § 3º também do caput, tem-se que “Para fins de se
efetuar o pagamento antecipado, na forma do caput do art. 10, a unidade solicitante de diárias
deverá encaminhar a Solicitação de
Diárias à Unidade de controle respectiva, preferencialmente com antecedência
mínima de 10 (dez) dias,...”
Pois bem. A diária tem como objetivo o de indenizar as despesas que o servidor tem com pousada, alimentação e
locomoção (seja de avião, ônibus, táxi, moto-táxi, barco, etc...), o que for, para
poder chegar ao local do curso, treinamento ou outro para o qual foi designado “...em caráter eventual e transitório e no interesse
do serviço”.
O Tribunal de Justiça da Bahia implantou o e-SAJ no Primeiro Grau da
Capital do Estado e está estendendo o sistema para o Primeiro Grau do Interior.
Os servidores foram convocados por ofício-circular para participar de
treinamento no novo sistema no período de 11 a 15 de junho (1ª turma) e de 18 a
22 (2ª turma) dois dias antes do feriado do dia 7 de junho que teve o dia 8
imprensado. Contando-se em dias úteis, dois dias úteis antes do curso para a
primeira turma e sete dias úteis antes do curso para a segunda turma. Uma convocação
de última hora que pegou a todos de surpresa. Não deu
nem tempo de cumprir o que estabelece o DECRETO 242/2009.
Por
uma questão de respeito ao chamado da Presidência do Tribunal, os servidores na
medida do possível, tomando dinheiro emprestado, comprometendo as suas
finanças, o limite do cartão de crédito, sacrificando alguns compromissos financeiros
e pessoais estão se desincumbindo de uma forma e de outra para atender o
chamado superior.
Entretanto,
não se vê por parte dos organizadores do treinamento nenhuma sinalização a
respeito do pagamento das diárias para que os servidores possam se manter na
Capital do Estado, a fim de garantir as necessidades básicas e prementes, a
saber, alimentação, locomoção e hospedagem. O silêncio é total.
Aconteceu
isto no treinamento do Programa Integrar e foi um Deus nos acuda para passarmos
aquele período todo ali em Salvador só DEUS sabe o “perrengue” que nós passamos
naquele curso.
O
problema volta a afligir os servidores na medida em que o servidor se desloca
com antecedência para receber as diárias depois e sabe-se lá quando. Quando
deveria acontecer o contrário, requerer e receber as diárias antecipadamente
para garantir o seu deslocamento e depois, no prazo devido, prestar contas. Eu
estarei na segunda turma e continuo com a mesma preocupação. Já mantivemos contato
com diversos setores do Tribunal de Justiça (Administração, Setor de Diárias,
Recursos Humanos, Gerencia Financeira) e até junto a Corregedoria das Comarcas
do Interior, mas ainda não obtivemos nenhuma resposta satisfatória sobre o
assunto.
Sem
querer abusar, nem passar pelo mesmo constrangimento que passamos no curso
anterior, pedimos encarecidamente a quem de direito que nos conceda o que nos é
de direito. Aliás
o planeamento e em especial
a legalidade e a eficiência são princípios da Administração Pública.
Recebi ligação
hoje de colegas preocupados com esta situação e sem perspectiva de uma solução.
Ouvi comentários de outros que não vão participar do treinamento porque não
receberam as diárias.
Senhor
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Mario Alberto Hirs. Faço
um apelo a Vossa Excelência: não deixe os servidores que são a base do Poder
Judiciário reviver esse constrangimento. Por favor Desembargador, resolva esta
situação.
É uma pena que
nenhum dos DOIS sindicatos que representam as categorias (é porque no Poder
Judiciário baiano existem dois), tenha tomado conhecimento e de alguma forma
envidado esforços para solucionar o problema.
Peço aos
servidores que se manifestem de alguma forma, enviando e-mail ou ligando para o
Tribunal, para que sejamos uma só voz na busca de solução para um problema que
precisa ser resolvido o mais breve possível, se possível amanhã. Seguem os links
dos contatos do Tribunal: clique aqui para ver a estrutura Organizacional (passe o mouse nos na caixa com o nome dos Setores) e
aqui para ver os telefones dos Setores Sede Tribunal de Justiça e Anexo.
Roberto
de Lima Novas Junior
Escrivão
Fazenda Pública – Juazeiro
Foto:
nodebate.wordpress.com
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