sexta-feira, 23 de março de 2012

Lei do reajuste dos servidores do Judiciário é sancionada

Sancionada ontem (22) e publicada hoje no DOE a lei 19.744/12 que dispõe sobre o reajuste de 6,5% para os servidores do Poder Judiciário baiano. o reajuste será retroativo a janeiro e será pago na folha do próximo mês. PARABÉNS ao Desembargador Mário Hirs e aos nobres Deputados pela consideração e atenção dispensada ao servidores do judiciário baiano. Esperamos que esta nova gestão do TJBA reconheça os direitos dos servidores sem greves. Torcemos para que seja um ano de entendimento, de diálogo e de dedicação aos servidores da Casa da Justiça porque passamos tempos ruins e de injustiça. Esperamos também uma fusão dos sindicatos para que a categoria cada vez mais cresça e se fortaleça.

Segue a lei na íntegra:
LEI Nº 12.572 DE 22 DE MARÇO DE 2012

Reajusta os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012:
I - o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal e dos cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
II - as vantagens pessoais incorporadas em valor nominal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que serão suplementadas, se insuficientes, respeitado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2012.

JAQUES WAGNER
Governador

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.
Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.