
A matéria em questão é o Ato Normativo N. 000898-23.2012.2.00.000, que tem o CNJ como requerente e o conselheiro Bruno Dantas como relator. "Assim como fizemos ao banir do Poder Judiciário o nepotismo – considerado uma das mais arraigadas práticas herdadas por nossa cultura patrimonialista –, temos agora a oportunidade de fornecer à nação outra contribuição valiosa e estruturante que, oxalá, pode vir a ser seguida pelos demais Poderes constituídos da República nas três esferas federativas", destacou o conselheiro em seu relatório.
Antes de seguir para apreciação em plenário a proposta passou pela análise da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, que aprovou parecer favorável. Antes da suspensão do julgamento, o relator apresentou seu voto favorável à resolução, sendo acompanhado pelos conselheiros Marcelo Nobre e Jorge Hélio.
A sessão desta segunda-feira foi presidida pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto. Ayres Brito classificou como “louvável” a iniciativa do CNJ e considerou que a proposta em questão busca balizar os tribunais na aplicação do art. 37 da Constituição Federal, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
A sessão desta segunda-feira foi presidida pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto. Ayres Brito classificou como “louvável” a iniciativa do CNJ e considerou que a proposta em questão busca balizar os tribunais na aplicação do art. 37 da Constituição Federal, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
Fonte: www.cnj.jus.br
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