Em entrevia à Coluna Justiça do BN, o mestre em Direito Público, Caio Druso, comentou sobre o desafio que a Bahia terá em ser o último Estado a privatizar os seus cartórios, conforme já indicava a Constituição de 1988. Ao falar da inoperância e da corrupção já inserida no sistema, Druso também aponta a dificuldade em fiscalizar os estabelecimentos do interior como outro grande problema nesta fase de transição que deverá passar o sistema judiciário baiano. “A cultura brasileira ainda favorece bastante esse tipo de esquema, porque é uma cultura que se conjuga a impunidade, a deficiência estrutural dos mecanismo de controle externo. E também, além da cultura e das deficiências estruturais, a confiança na impunidade. Na minha visão, o grande mal, falo aqui como cidadão, não só como advogado, e advogado público que sou, o grande mal que retrai o desenvolvimento de nossa terra tem como raiz a corrupção”, decretou.
Bahia Notícias: Eu gostaria de saber por que a privatização dos cartórios é apontada como a melhor saída para os problemas da má qualidade dos serviços cartorários?
Caio Druso: Em primeiro lugar, esta é uma saída obrigatória. É uma saída posta na Constituição. A norma constitucional expressa impõe ao serviço cartorário extrajudiciais da concessão. O Poder Público concede ao particular a exploração dessas atividades cartorárias de natureza extrajudicial, e fica submetido à fiscalização permanente do próprio Poder Público. Esta é uma razão legal, que é fundamental. O poder constituinte originário exigiu que isso acontecesse em razão de um motivo que também é consistente. O Estado brasileiro, e o próprio Estado da Bahia, eles são muito grande para que exista uma prestação cartorária, uma prestação notorial eficaz disseminada por todo território. Além disso, falando mais da experiência da Bahia, a experiência de estatização desse serviço se demonstrou absolutamente contra-proficiente e danosa, porque, além de o Poder Público não conseguir fiscalizar adequadamente toda essa estrutura cartorária, essas estruturas eram e são extremamente onerosas ao próprio Poder Público e à própria população. Em algumas situações, não todas, o cartorário notário estava numa situação precária, e fingia que trabalhava, e fingia que era remunerado. A remuneração do cartorário não é extrememente imprópria, é a remuneração do servidor público. Então, essas três razões legais, aquela estrutural e a de conjuntura do Estado da Bahia, certamente, conduziram a decisão final pela privatização dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia. O Estado da Bahia é o último que a fazer isso em todo Brasil.
BN: Em todos os outros estados os cartórios já estão privatizados?
CD: É claro. Mas a privatização não significa um desprendimento ao regime de direito público. O regime de direito público prevê o poder de fiscalização, não só o social, por parte da opinião pública, por parte da imprensa - que inclusive tem um papel fundamental nisso - mas também a fiscalização formal por parte do poder público contínua e tem condição de ser desenvolvido de maneira mais sistemática do que os cartórios submetidos ao julgo permanente dos servidores.
BN: Como é que vai ficar a situação dos cartórios que não optaram pela privatização? Um relatório parcial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia aponta que, até então, menos de 200 cartórios entraram com o pedido de privatização.
CD: Essa questão envolve um questionamento antecedente: da legitimidade do exercício do direito de opção. A Constituição estabelece como decorrência dos princípios da moralidade, da interpessoalidade, do livre regime de concorrência dos particulares a prestação do serviço público. Impõe como condição para qualquer pessoa assumir qualquer atividade pública através da prestação de concurso. Nesse ponto da opção, entender o juiz como operador de direito, o legislador estadual não foi feliz, porque permitiu que os servidores que prestaram concurso público há bastante tempo, dentro de um determinado regime jurídico, sem concurso público, agora, assumissem a titularidade de cartórios. Quer de maior circulação, quer de menor circulação, quer, sobretudo, de cartórios mais problemáticos, que precisam de uma qualificação, que precisam de uma concorrência necessária para se desenvolver e atingirem sua finalidade. A própria disciplina da opção, sem concurso público, em favor dos servidores, que hoje estão lotados, em circunstâncias dos cartórios é questionável e é questionada. A norma ofende a moralidade das pessoas que não prestaram concurso público para isso, que se apropriem de uma atividade que passa a ser privada e passa a ser extremamente lucrativa. Se as pessoas que assumem essa função estão dentro de uma cultura de desvios, ainda que uma apenas, isso se revela ainda mais catastrófico. Voltando ao questionamento, esses cartórios não vão ficar vagos. Eles ficarão temporariamente administrados pelos atuais servidores, que vão estar submetidos ao estatuto do servidor público do Estado da Bahia. O Tribunal de Justiça da Bahia vai ter a obrigação de instituir concurso público para isso. Na minha visão, esse concurso deveria ser vigente para tudo, e a vacância seria paulatina. Eu acho que essa visão foi proposta pelo próprio tribunal. Em algum momento isso vai descambar, provavelmente lá no Supremo Tribunal Federal, e o Supremo decida se a opção é ou não é legitima.
BN: Os servidores poderão ficar sem receber nesse tempo?
CD: Não, eles não podem ficar sem receber. A Lei Estadual disciplina esta matéria e reza que esses servidores ficarão em disponibilidade e poderão ser alocados em outras instâncias.
BN: O número de cartórios que pediram a privatização está bem abaixo do esperado. Até então, menos de 200 pediram a privatização. O cidadão pode ser prejudicado com o baixo número de cartórios privatizados?
CD: Certamente o desenvolvimento desse processo de privatização não está sendo o melhor desenvolvimento, não por conta do tribunal de Justiça. Quando o desembargador do TJ foi chamado para falar sobre isso, e falou muito bem, que, da maneira que está, a privatização só sairia do papel em relação aos cartórios que são mais relevantes, que envolvem maiores interesses. Os pequenos cartórios, em algum momento, vão precisar ser reunidos sobre uma administração comum. Muito provavelmente, uma estrutura vai administrar pequenos cartórios e vai, transformando o serviço público em atividade empresarial, vai receber, vai ter lucro, a partir da administração em massa desses pequenos cartórios. A dinâmica dessa privatização, nesse particular, é de fato prejudicial ao usuário do serviço e apenas os grandes cartórios irão ter uma consequência positiva, e olhe lá. Porque essa consequência positiva fica muito relativizada com a insegurança do usuário diante de uns determinados desvios que podem se manter, podem ser continuados dentro desse novo regime.
BN: No novo regime, quem é que vai fiscalizar os cartórios? Até então, quem fazia era o CNJ...
CD: Até então era CNJ e também o TJ-BA. A mesa diretora do tribunal tem duas funções de corregedoria. Tem o corregedor geral e o corregedor das comarcas do interior, que tem essa função de fiscalização. A função do CNJ não fica prejudicada com essa atividade, porque, privatizados ou não, os cartórios, como diz a Lei Federal de Notários, e como diz a própria Lei Estadual recente, do final do ano passado, com a privatização, os cartórios continuam submetidos à fiscalização formal do tribunal e do próprio CNJ. Agora, essa fiscalização formal não vem se mostrando eficaz, porque, ora, o cidadão usuário prejudicado, principalmente nos lugares mais distantes, ficam intimidados de denunciar os desvios e os danos ao interesse público, ora, a própria estrutura do tribunal, por razões orçamentárias - financeiras mesmo - não tem como se deslocar até lugares tão distantes e tão relevantes para viabilizar a atividade de fiscalização.
BN: Você acha que a privatização dos cartórios pode favorecer esquemas de corrupção, como os de grilagem?
CD: Eu diria que tende a facilitar mais. Não pelo conceito da privatização, mas pela permissão de que servidores que tem essa cultura de liberdade - por assim dizer - dentro do regime estatizado, ele se mantenha dentro das estruturas cartorárias e dêem continuidade à mesma cultura. Então, não é um problema da privatização, que é um bem como conceito e é necessário como cumprimento da norma constitucional. É um problema da forma pela qual se implementa essa privatização, com toda atenção, na minha visão, a essa questão delicada do direito de opção. O tribunal está pronto, e eu tenho certeza que ele não vai admitir, que existindo o mínimo de fragilidade nas postulações de opção, o tribunal, eu tenho certeza que não vai admitir que servidores inabilitados continuem e assumam cartórios privatizados.
BN: Como os cartórios podem viabilizar esquemas de grilagem, de desvio e de fraudes documentais?
CD: Eu diria que podem facilitar esses esquemas e se envolver nesses próprios esquemas, através da admissão e lavratura de escrituras frias, escrituras que não têm o registro anterior de imóveis. Esse é o primeiro ponto. Através de registros imobiliários sem correspondência com as varas estabelecidas nos memoriais descritivos. Esse é o segundo ponto. E através da dificultação e da inviabilização ao desenvolvimento das atividades e dos registros cartorários competentes por parte daqueles que não esta envolvidos no esquema. Essa terceira situação é uma situação bastante comum, e não é só na Bahia não, é no Brasil e no mundo todo. O notário, em tese - e a grande massa dos notários é competente, é responsável - mas um apenas, prejudica o conceito de todos. E essa é a grande luta que se impõe para implementar fiscalização e correção devida. Porque a correção garante, a servir como exemplo, que o sistema todo seja limpo. Um notário apenas pode se envolver em um esquema e contra aqueles, em parte dos quais o esquema se desenvolve, criar dificuldades cartorárias e inviabilizar o próprio exercício de direito de propriedade dos imóveis desses terceiros, de boa fé, de maneira a criar um impasse e gerar a possibilidade de que o grupo fiscal trabalhe com extorsão, trabalhe com chantagem para que se tire a dificuldade.
BN: A realidade do interior do estado favorece a esse tipo de esquemas?
CD: Veja, eu acho que a nossa cultura, a cultura brasileira, ainda favorece bastante esse tipo de esquema, porque é uma cultura que se conjuga a impunidade, a deficiência estrutural dos mecanismo de controle externo. E também, além da cultura e das deficiências estruturais, a confiança na impunidade. Na minha visão, o grande mal, falo aqui como cidadão, não só como advogado, e advogado público que sou, o grande mal que retrai o desenvolvimento de nossa terra tem como raiz a corrupção. Se a gente não muda essa cultura, esses sistemas vão se perpetuar, quer os cartório estejam submetidos ao regime de direito estrito, sem privatização, quer sejam privatizados. Como se muda essa cultura? Estimulando primeiro a coragem das pessoas em denunciar, reforçando os poderes instituídos para viabilizar um controle eficaz e além disso, sendo rigoroso no cumprimento da lei. Como se cumpre a lei nesse particular? Restringindo sempre que exista um indício de risco de desvio, o exercício das atividades dos cartórios privatizados.
BN: Os cartórios da Bahia são alvos da investigação do CNJ? Você acredita que o que levantou as suspeitas do CNJ foram os esquemas de corrupção envolvendo a atividade cartorária?
CD: O CNJ foi um grande bem para a sociedade brasileira. A partir do CNJ, o jurisdicional que se sentia muito desconfortável em denunciar desvios da própria atividade do poder judiciário teve a quem se reportar. A instância que ele se reportaria deixou de ser a única instância de quem ela se queixaria, e isso é muito positivo. Porque antes o sujeito que estava desconfortável com a atividade de cartório ia se queixar para a própria turma que administra os cartórios. Agora não, eles têm o CNJ. Quando o CNJ foi instituído, as pessoas que não tinha como se queixar, principalmente as pessoas que estão mais longe, passaram a ter uma instância de diálogo. Essas questões foram cada vez mais se acumulando no CNJ. Em compasso com isso, a atividade da imprensa, da opinião pública, e das redes sociais também são importantes porque criou um ambiente de indefinição e de reivindicação para que as coisas sejam operadas. E o que está acontecendo com os cartórios extrajudiciais aqui na Bahia, de queixas de eficiência e de queixas de desvio de atividades pontuais, mas prejudiciais a toda estrutura. Isso acontece em todos os estados da Federação e não é uma exclusividade nossa. Nós integramos o Brasil.
BN: Há algum indício de ligação entre os esquemas de grilagem e o Mensalão? O caso mais recente de esquemas de grilagem envolvia o publicitário Marcos Valério, apontado como dos envolvidos no esquema do Mensalão.
CD: Como conceito, o mensalão, me parece que aconteceu... Está para ser analisado pelo judicial, lá no Supremo. Eles vão decidir se aconteceu ou não se aconteceu. Como conceito, qualquer atividade de corrupção e de fraude, está ligada, porque o esquema é o 'esquemão' geral, que constrõe a cultura danosa, ao desenvolvimento das pessoas de bem, das atividades corretas, e ao mesmo tempo em que constróe a cultura, se interliga por conceito e por consequência. E qual as consequências de compra de votos pelo Congresso Nacional? A consequência é o desvio para interesses privados de alguma coisa que era para ser de interesse público. Qual é a consequência da mesma maneira de você fraudar uma escritura pública e viabilizar um registro num andar superior de uma área que já está registrada? Esses registros super postos que a gente chama de grilagem institucional. A consequência é a mesma. Você beneficia o interesse público em detrimento do interesse privado, da segurança. Eu não sei como é que anda a operação, que é chamada de Terra do Nunca. Agora, eu estou convicto de que toda atividade institucionalizada de desvio e de corrupção integra uma grande rede e é contra essa rede que a gente tem que lutar.
BN: Por que as terras do oeste baiano atraem tantos grileiros?
CD: Eu diria que tem uma circunstância histórica, tem a contingência de o oeste baiano ser o que é, e tem também a falta de estrutura pública para, por si mesma, atuar na fiscalização. O oeste baiano é uma enorme região que é extremamente produtiva, porque tem capacidade pela natureza do solo e pela disposição climática ao agronegócio, que durante muito tempo, por mais de um século, estava submetido à jurisdição de um cartório apenas, que era o de Barreiras. Por onde passaram servidores bons, e que possivelmente também, passaram servidores maus. Mas a questão não é de personalização, é que um cartório apenas para tomar conta e jurisdicionar aquela região toda, que é uma região que tem a extensão de um estado federal, de um país, não é suficiente. Então, em paralelo a estrutura pública cartorária, se construíram estruturas privadas que faziam às vezes de estrutura pública. Existiam seccionamentos de áreas por grupos para viabilizar a fraude. Instituíram comarcas naquela região, e ainda como comarcas, estavam submetidos à jurisdição de Barreiras. Quando veio o desmembramento dessa jurisdição, que não é agora, a coisa já estava consolidada. Então, a confusão registral era muito grande, e para você resolver essa confusão precisa de disposição, precisa de estrutura e de coragem, para você destruir e quebrar essas cadeias fraudulentas. Juízes foram lá, começaram o trabalho, e o Ministério Público, instituiu em 2005, um grupo para viabilizar a fiscalização dessas questões de irregularidades. Agora veio o tribunal para indicar a privatização. Tudo isso é passo atrás de passo. Nosso momento crítico agora é, no que diz respeito à privatização, é o cuidado que se deve ter com a legitimação das opções. Cuidado de quem se coloca lá e com qual estrutura se coloque lá. Se o propósito é regularizar e moralizar, em especial, a questão fundiária lá no oeste, não é inteligente que se viabilize a continuidade da cultura, através da continuidade das pessoas. Eu sou favorável, e não sou candidato, a que se realize concurso público para os cartórios mais complexos.
BN: Quais penalidades podem ser aplicadas aos servidores que estejam envolvidos ou facilitando esquemas de corrupção?
CD: Qualquer pessoa, delegatário ou não, de serviço público ou não, está submetido a sanções civis, sanções administrativas, a sanção no plano civil e a sanção no plano criminal. Essas instâncias são absolutamente independentes. No plano administrativo, a sanção do servidor que praticar qualquer desvio dessa natureza, será a demissão, após um processo legal. E quando o cartório é privatizado, a sanção, conforme a Lei Federal dos Notários e Registradores é a perda da delegação. Do ponto de vista civil, se está caracterizado um ato ilícito que tenha gerado prejuízo na conduta do cartorário, do notário, ele vai ter que responder pelo seu patrimônio e pelos danos causados aos particulares que foram prejudicados. No plano criminal, tem uma gama de sanções que podem ser aplicadas conforme a conduta. A prevaricação, que é usar da função pública para favorecer a si e ou a outrem, já é um crime muito grave, que gera pena de oito anos. A corrupção, que é haver vantagem indevida para prejudicar outro, ou beneficiar a si, gera mais oito anos de prisão. Advocacia administrativa, que é usar da função de defender interesse público para defender interesses de particulares, que não é de interesse público, gera também consequências penais relevantes. Todos esses delitos se acumulam. A pessoa que prevarica, que pratica corrupção passiva, que pratica advocacia administrativa, e por aí vai, responde isoladamente por cada um desses crimes. Sintetizando, o cara perde o emprego, perde o patrimônio e vai preso, em tese. A gente sabe que é difícil implementar essas consequências, mas os passos precisam ser dados, porque da maneira que está, a gente não desenvolve a nossa terra, não desenvolve o agronegócio, por exemplo, na Bahia.
BN: O cidadão pode sair prejudicado com a alta das taxas do serviço, que pode chegar a 400%?
CD: Tem dois aspectos. Primeiro lado é que as taxas cartorárias da Bahia, eu sou advogado militante, estavam já há algum tempo congeladas. Durante muito tempo elas foram congeladas e subsidiadas muito em razão de se tratar de um serviço público, de sentido estrito, operado pelo Poder Público que não tem intenção de obter lucro. Quando você privatiza, você precisa adequar essas taxas para estimular o empresariado que quer transformar o cartório em um negócio, e negócio produtivo, adequado, lícito, já que a ideia é que não tenha desvios e seja eficaz. Tem que criar condições para que o interesse do empreendedor aflore. Outro ponto é que nenhuma taxa judicial ou extrajudicial pode suplantar a razoabilidade. Se ultrapassa o limite da normalidade, o padrão médio de razoabilidade que uma pessoa pensa, como uma escritura simples de imóvel, cobrar R$ 10 mil para fazer o registro, isso ultrapassa a razoabilidade. O próprio tribunal e toda jurisprudência, vem sendo enfática em restringir e limitar a possibilidade de que taxas cartorárias correspondam à extorsão. De uma ou de outra forma, o benefício da assistência judiciária gratuita legítima que a pessoa que não tenha condição de pagar o custo sem prejuízo para seu próprio sustento, requera esse benefício. Eu entendo que ela não é seja só aplicada a justiça, ela pode e deve ser aplicada as atividades extrajudiciais porque estão submetidas à atividade genérica do Poder Judiciário, e como se trata de uma garantia fundamental do cidadão, esse direito não pode ser negado por uma interpretação restrita da norma constitucional. A lei estadual reserva uma parte da receita geral dos cartórios para um fundo de compensação, para compensar aqueles que os cartórios tenham tido uma receita defasada.
por Cláudia Cardozo
Fonte: Bahia Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário