RESOLUÇÃO Nº CM 01, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
Declara privadas as unidades de serviços notariais e de registro do Estado da Bahia e dá outras providências.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 9 de janeiro de 2012,
RESOLVE
Art. 1º Declarar privadas, em cumprimento ao art. 1º da Lei nº 12.352, de 8 de setembro de 2011, e para efeito de incidência do art. 39 da Lei nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, todas as unidades de serviços notariais e de registro do Estado da Bahia.
Art. 2º Delegar ao Juiz de Direito titular ou substituto da Vara competente para julgamento dos feitos de registros públicos da respectiva comarca a designação, ad referendum do Conselho da Magistratura, de servidor para responder pela unidade extrajudicial, até posterior outorga da delegação.
Parágrafo único. Na Comarca de Salvador, a designação caberá ao Corregedor Geral da Justiça.
Art. 3º Manter, ressalvada a competência das Corregedorias, a atual lotação dos servidores nas unidades extrajudiciais, até a outorga definitiva da delegação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 9 de janeiro de 2012.
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO - Presidente
Desa. Ma. JOSÉ SALES PEREIRA - 1ª Vice-Presidente
Des. SINÉSIO CABRAL Filho - 2º Vice-Presidente
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS - Corregedor Geral da Justiça
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO - Corregedora das Comarcas do Interior
Des. ESERVAL ROCHA
Fonte: DJE de 10/01/2012
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