segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Decreto proibe pagamento de substituições

Saiu no DJE nº 556 de hoje Decreto da Presidência que proibe o pagamento de substituição, veja na íntegra:
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 577, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011

Proíbe o pagamento de substituição, nos casos que especifica.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Proibir o pagamento de substituição de servidores, ocorrida a partir da publicação deste Decreto, ressalvadas as hipóteses de vacância da titularidade de secretarias, ofícios e serventias, férias, licenças ou afastamentos para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de setembro de 2011.

DESª. TELMA BRITTO
Presidente
 
Fonte: DJE - TJBA

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