"O programa SER começa o ano de 2011 com uma nova ferramenta para aproximar ainda mais os servidores das atividades e projetos de desenvolvimento de pessoas do Tribunal de Justiça: um portal interativo, que vai permitir o acesso às informações sobre as inúmeras atividades e benefícios proporcionados pelo programa." Clique aqui e veja a matéria na íntegra. Para implementar as atividades do programa SER o Tribunal de Justiça publicou no DJE de hoje, Decreto Judiciário que institui o “Clube de Desconto Especial do Poder Judiciário” no âmbito do PROGRAMA SER". Veja abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
Institui o “Clube de Desconto Especial do Poder Judiciário” no âmbito do PROGRAMA SER e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Judiciário nº 525, de 28 de outubro de 2010, que instituiu o PROGRAMA SER no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Clube de Desconto Especial do Poder Judiciário, no âmbito do PROGRAMA SER, objetivando firmar parcerias com empresas de diversos ramos, com a finalidade de oferecer aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia descontos na aquisição de produtos e serviços.
§ 1º Serão beneficiados os magistrados e os servidores ativos efetivos e temporários, aposentados e pensionistas.
§ 2º Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, brindes como forma de desconto.
Art. 2º Incumbir o acompanhamento e a execução do Clube de Desconto Especial do Poder Judiciário ao Comitê Gestor do PROGRAMA SER, competindo-lhe:
I - promover, perante os órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a divulgação do Clube de Desconto Especial;
II – acordar com a empresa interessada o percentual de desconto na aquisição de produtos e de serviços pelos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
III – atualizar as informações das empresas cadastradas referentes aos descontos e serviços ofertados aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
IV – verificar o cumprimento das obrigações acordadas por parte das empresas parceiras cadastradas;
V – emitir notificação escrita à empresa que vier a descumprir suas obrigações pactuadas.
Art. 3º As empresas interessadas em integrar o Clube de Desconto Especial do Poder Judiciário deverão preencher e assinar o “Termo de Adesão”, além de cumprir os seguintes requisitos:
I - apresentar contrato social;
II - manter os dados cadastrais sempre atualizados perante o Comitê Gestor do PROGRAMA SER;
III - possuir, no mínimo, uma linha telefônica fixa para contato dos magistrados e servidores;
IV – ter como responsável pela parceria o proprietário ou o diretor da empresa, ou terceira pessoa munida de procuração específica.
§ 1º Em caso de desistência da parceria, a empresa deverá comunicar ao Comitê Gestor do PROGRAMA SER, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º A empresa que descumprir com suas obrigações será automaticamente descredenciada da rede de parceiros e impedida de firmar nova adesão com o Clube de Desconto Especial do Poder Judiciário pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 4º A identificação do magistrado ou do servidor, para fins de obtenção dos descontos concedidos pela empresa parceira, dar-se-á mediante a apresentação do Cartão Fidelidade do PROGRAMA SER ou do último contracheque.
Art. 5º O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia poderá, a qualquer momento, sem prévia comunicação às empresas parceiras, cadastrar novos parceiros.
Art. 6º Qualquer publicidade criada pelas empresas parceiras que envolva a marca ou o nome do Poder Judiciário do Estado da Bahia só poderá ser veiculada após prévia aprovação do Comitê Gestor do PROGRAMA SER.
Art. 7º Sendo de interesse da empresa parceira, o benefício poderá ser estendido aos dependentes diretos dos magistrados e servidores, mediante comprovação do parentesco.
Art. 8º O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não fornecerá qualquer informação funcional sobre os magistrados e servidores.
§ 1º O Poder Judiciário do Estado da Bahia não se responsabilizará em caso de inadimplência ou não pagamento dos serviços ou produtos adquiridos pelos magistrados e servidores.
§ 2º A empresa parceira é responsável pela prestação do serviço e pelo produto que eventualmente venha a apresentar defeitos ou que possa causar males à saúde do magistrado ou do servidor.
Art. 9º As empresas parceiras do Clube de Desconto Especial do Poder Judiciário não terão benefícios em quaisquer processos ou procedimentos no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 10. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia divulgará o nome da empresa parceira pelos seguintes meios:
II - eventos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, quando possível;
III - eventuais inserções de divulgação no contracheque dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
IV - publicação de matérias em jornais, noticiários ou comunicados internos do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 11. O Cartão Fidelidade do PROGRAMA SER, de uso pessoal e intransferível, poderá ser obtido pelo site www.tjba.jus.br/programaser, de forma gratuita.
Parágrafo único. Será cobrada taxa para emissão de segunda via do Cartão Fidelidade do PROGRAMA SER, cujo valor deverá ser definido e divulgado pelo Comitê Gestor.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 2011.
Desª TELMA BRITTO
Presidente
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