Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou procedente o pedido de providências do SINPOJUD e determinou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, para o futuro, ajuste o percentual de cargos em comissão ocupados por servidores efetivos ao limite de 60% (sessenta por cento) nos termos da Lei n.º 11.170, de 2008, do Estado da Bahia, de modo que, quando vagar cargos em comissão, o preenchimento seja feito por servidores do quadro efetivo, até atingir o percentual em referência. Recomendou ainda, a realização de estudo de viabilidade de extinção de parte dos cargos em comissão atualmente existentes, haja vista o alto número de cargos vagos e elevado índice de gastos com pessoal pelo Tribunal. Veja o Acórdão na íntegra, clique aqui.
De acordo com certidão o PLENÁRIO do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao apreciar o PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0003518-76.2010.2.00.0000, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido com efeitos ex nunc, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.”
Fonte: CNJ
Colaboração: Adelson Oliveira via e-mail.
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