terça-feira, 24 de agosto de 2010

A verdade sobre o fim do décimo terceiro salário

Foi postado neste blog uma matéria sobre o fim do 13º salário. Inicialmente fiquei um tanto quanto sem acreditar, mas postei. Causou uma certa confusão, pois segundo informações dos nossos leitores a notícia era falsa. Realmente a notícia é falsa e vocês poderão comprovar através desta outra postagem. Peço desculpas aos caríssimos colegas leitores pelo ocorrido e pela demora na resposta. Houve um contratempo e não deu para rconsertar o erro antes. Continuem colaborando para o aprimoramento do blog. Obrigado.

Há 3 anos circula na internet uma mensagem das mais mal redigidas que já li, falando sobre a votação de uma lei no Congresso que extinguiria o décimo terceiro salário. A notícia falava inclusive que o projeto já tinha sido aprovadao e enumera alguns deputados como autores da proposta.  Quem  acompanha política já percebeu que  desses deputados da lista,  alguns já morreram, outros não se reelegeram e tem até deputado cassado.

O 13º salário é garantia constitucional e para extingui-lo só com votação de 2/3 do congresso (reunião conjunta de Câmara e Senado).  É de se estranhar que uma notícia de tamanha repercussão não tenha ainda ganhado a grande imprensa não acham? Entaõ meus amigos, é conversa pra boi dormir.

Pra não dizerem que mato a cobra e não mostro o pau, aí vai a explicação oficial do DIAP ( Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar): Mais uma vez volta a circular na internet uma “informação” que desinforma e desorganiza o debate no movimento sindical. Trata-se de mensagem eletrônica que diz que foi aprovado na Câmara dos Deputados o fim do 13º salário. A notícia é falsa. Diante de várias consultas feitas à assessoria parlamentar do DIAP, decidimos veicular novamente esta informação para lançar luz às desinformações sobre o “fim do 13º salário” e outros direitos dos trabalhadores. No final de março de 2006, a assessoria parlamentar do DIAP, informou por meio da agência de notícias do órgão, que a aprovação do fim do 13º pelo Congresso era e é falsa, reafirmamos. A mensagem é veiculada em períodos pré-eleitorais, a fim de desmoralizar o Congresso. A proposição que mais se aproximava disso, o PL 5.483/01, enviado ao Congresso pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tinha por finalidade flexibilizar a CLT, mediante modificação no artigo 618, para permitir a prevalência do negociado sobre o legislado. Ou seja, o projeto autorizava que a negociação coletiva pudesse reduzir ou eliminar direitos trabalhistas. Mas aquele projeto, que havia sido aprovado na Câmara e aguardava votação conclusiva no Senado, foi retirado de tramitação pelo Governo Luiz Inácio Lula da Silva logo no primeiro ano do primeiro mandato, portanto em 2003. Resistência na Comissão de Trabalho - O projeto, elaborado na gestão do ex-ministro do Trabalho e Emprego, ex-deputado e atual senador Francisco Dornelles (PP/RJ), apesar da grande resistência do movimento sindical e da luta do então deputado e atual senador Paulo Paim (PT/RS), foi aprovado na Câmara e enviado para apreciação do Senado. Nesta Casa, a matéria ainda chegou a tramitar sob o número de PLC 134/01. A resistência e combate ao projeto na Comissão de Trabalho da Câmara foram implacáveis; a ponto de a matéria não ser aprovada no colegiado. O que obrigou o presidente da Câmara à época, deputado Aécio Neves (PSDB/MG), a avocar [chamar para si] o projeto para votação diretamente no plenário da Casa. Entretanto, o presidente Lula, que havia assumido o compromisso de sustar a tramitação do projeto, enviou a Mensagem 78/03, pedindo o arquivamento do PLC 134. Assim, em sessão do dia 10 de abril de 2003, a mensagem foi lida e aprovada pelo plenário do Senado, sendo o projeto definitivamente arquivado. O Senado Federal, por intermédio do Oficio 594, de 8/05/03, endereçado ao ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhou a Mensagem 60/03 (SF), ao Excelentíssimo Senhor presidente da República, participando sobre o arquivamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 134. A “notícia”, portanto, é falsa!

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