DECRETO JUDICIÁRIO Nº 202, de 11 de maio de 2010.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Condiciona o pagamento do auxílio-alimentação, auxílio-transporte e adicional à comprovação da frequência.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Condicionar o pagamento do auxílio-alimentação e auxílio-transporte, bem como do adicional concedido a qualquer título, ressalvado o adicional por tempo de serviço, à comprovação da freqüência e da produtividade do servidor.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2010.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente
Fonte: DJE de 12/5/2010
Quero ver se vão mexer nos mega salários.... só na Bahia.
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