A aprovação do texto da PEC/190 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, sem a inclusão do princípio da Isonomia Salarial frustrou a categoria e deixou este sonho mais distante, pois além dos questionamentos quanto a sua inconstitucionalidade, dificilmente esta reivindicação será atendida nas votações nos Plenários da Câmara e do Senado, assim a categoria deve lutar imediatamente pelo PIAF.
Durante os debates nas assembléias da categoria antes da aprovação do PCS/2008, vários colegas servidores alertavam que o Plano de Cargos e Salários, como apresentado, não corrigia as distorções salariais provocada, principalmente, pela concessão do Adicional de Função e que a Folha de Pagamento iria “inchar “ a ponto de comprometer reivindicações futuras para a categoria.
De maneira irresponsável as Diretorias do Sintaj e Sinpojud, não esclareceram a categoria da ilegalidade do Adicional de Função e do enorme comprometimento financeiro que provoca na folha de pagamento do TJ/Ba, que chega na ordem de aproximadamente R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) por ano e que beneficia menos de 20%(vinte por cento) dos servidores efetivos.
Com a crise econômica no final de 2008 e a redução na arrecadação de impostos em nosso estado, a folha do TJ/Ba, alcançou o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo a categoria não recebendo a revisão salarial anual estabelecida na Constituição e no próprio Estatuto (Lei 6677/94), nos anos 2008, 2009 e 2010.
Não há como negar que se a arrecadação de impostos não crescer significativamente nos próximos meses, o índice de implantação do PCS de 18%(dezoito por cento), previsto para vigorar a partir de 1º de julho de 2010, pode não ser pago. Está ameaçado de não ser implantado na folha.
A desoneração da folha é imperiosa, porém a não renovação dos contratos REDA que deve ser efetivada, não é suficiente, muito menos a redução de atividades noturnas, restrita a um número insignificante de servidores, nos Plantões (1ª e 2ª Instâncias) e na Gráfica.
O Movimento dos Sem Padrinhos-MSP entende que o cumprimento da Lei de Organização Judiciária-LOJ, que determina a nomeação de servidores efetivos para as funções comissionadas num percentual de 60% (sessenta por cento) das vagas, é uma medida de valorização do servidor da casa e de desoneração efetiva, porém, a direção do TJ/Bahia reluta em cumprir esta norma da LOJ baiana.
O Movimento dos Sem Padrinhos-MSP propõe também que o TJ/Ba, URGENTEMENTE, elabore conjuntamente com as representações da categoria um Projeto de Lei para a Assembléia Legislativa extinguindo o Adicional de Função e incorporando-o ao vencimento básico dos servidores que recebem o beneficio.
Esta proposta do Movimento dos Sem Padrinhos-MSP denominamos de Projeto de Incorporação do Adicional de Função -PIAF, ou seja, aquele servidor que percebe Adicional de Função cujo valor nominal somado ao vencimento básico atual seja igual ou superior a 100% (cem por cento) do seu vencimento básico previsto para 2015, incorpora este valor imediatamente ao seu vencimento básico atual, até o limite da tabela de vencimentos do PCS/2008, prevista para o ano de 2015 e fica de fora das próximas parcelas de implantação do PCS/2008 até quando todos os outros servidores alcançarem a totalidade da implantação.
O servidor que percebe Adicional de Função cujo valor nominal somado ao vencimento básico atual seja menor de 100% (cem por cento) do seu vencimento básico previsto para 2015, incorpora este valor imediatamente ao seu vencimento básico atual, ficando de fora das próximas parcelas de implantação do PCS/2008 até quando todos os outros servidores alcançarem o seu índice e então este servidor retorna ao PCS/2008, até a implantação total.
Ainda, como opção para desonerar a folha, a possibilidade de incorporar ao vencimento básico de todos os servidores, a Gratificação de Eficiência e outras vantagens pessoais incorporadas, como forma de antecipação do PCS. Esta alternativa só seria adotada em último caso.
O Projeto de Incorporação do Adicional de Função-PIAF, se aprovado e implantado, desonera a folha de pagamento, corrige as injustiças e desigualdades salariais no seio da categoria, não precisa de repasse de novos recursos financeiros além dos já previstos no orçamento e abre a perspectiva de antecipação da implantação do PCS/2008, prevista para o longíquo ano de 2015.
Caso seja implantado a partir de 1º de julho de 2010, só com a extinção e incorporação do Adicional de Função, haverá uma redução da folha de pagamento no segundo semestre deste ano de um valor estimado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
O Projeto de Incorporação do Adicional de Função-PIAF beneficia a todos os servidores e tira da cabeça de quem recebe o Adional, a preocupação e a incerteza sobre esta Gratificação, ora questionada no Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
A proposta dos Sem Padrinhos para que o Adicional de Função seja legalizado através de incorporação no vencimento básico dos servidores efetivos, vem sendo boicotada inexplicavelmente pelas diretorias do Sinpojud/Sintaj há quase 2 (dois) anos, mas é a nossa única saída.
Não importa quem teve a idéia, o que deve prevalecer é o interesse do servidor, portanto o Movimento dos Sem Padrinhos-MSP conclama a categoria a abraçar a proposta e aprová-la em Assembléia Geral da categoria o mais rápido possível.
Salvador, 16 de abril de 2010, Movimento dos Sem Padrinhos-MSP/ Tribunal de Justiça/Ba.
PIAF já, PEC/190 depois!!!
Adriano Tourinho (SSA) José Lopes (SSA)
Antonia Rosa (S.S.Passé) Larissa Wanderley (SSA)
César Valverde (Jequié) Osenar Silva (SSA)
Chico Xavier (ilhéus) Rubem Márcio (SSA)
Edmo D'El Rei Lima (SSA) Patricia Reis (S.F.Conde)
Edson Mendes (SSA) Romelita Terezinha (SSA)
Gideon Brito (Candeias) Valéria Álvares (SSA)
Heron Copello (SSA) Zé Almiro (Cruz da Almas)
Ivanete Moura (SSA) Zé Maria Sales (Ilhéus)
Fonte blog Sem Padrinhos
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