Transparência - Sindicatos não disponibilizam regularmente as suas prestações de contas
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIRIO
Aproveitando a questão da transparência que está em evidência, mormente no caso do TJBA, é bom saber que os Sindicatos SINPOJUD e SINTAJ disponibilizam em seus sites os links de prestação de contas. Porém, no caso do site do SINPOJUD quando a gente clica no link de contas e em seguida clica nas pastas das contas só consegue visualizar os arquivos de prestação de contas dos anos de 2006 e 2007. Quando a gente clica nas pastas dos anos de 2008 e 2009 não abre nada e na de 2004 aparece uma mensagem: “ Guide to Installing Roundcube Webmail.pdf”. No link do SINTAJ as contas são disponibilizadas em arquivos no formato “zip” (programa que comprime arquivos para deixá-los em tamanho menor) ou “pdf” (Portable Document Format ou Formato de Documento Portátil), um texto digital e todos abrem. Entretanto, só estão disponíveis os balancetes de 2002 a 2007, faltam os de 2008 e 2009. O Estatuto do SINPOJUD prevê no seu Art. 7º que é dever do filiado: “... VI - desempenhar de forma profissional o mandato no qual tenha sido investido, prestando contas das atividades de sua pasta respectiva;...” Prevê ainda o Art. 46 que compete ao Conselho Fiscal: “... II - examinar e fiscalizar o Balanço Patrimonial do Sindicato, bem como os relatórios de prestação de contas da Diretoria Executiva, emitindo parecer; III - solicitar à contabilidade do Sindicato os documentos e informações necessárias para o desempenho de suas funções; ... ... V - apresentar trimestralmente ao Conselho de Representantes, relatório das atividades de sua pasta;...”. Já Estatuto do SINTAJ diz no seu Art. 22 que compete à Coordenadoria Executiva: “...l) apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária o Relatório de Atividade e o Balanço Financeiro; m) apresentar, anualmente, ao Conselho Fiscal as contas do Sindicato; n) publicar o Balanço Financeiro Anual do Sindicato;...”. Verifica-se que os Sindicatos não estão cumprindo os dispositivos estatutários. O que estão fazendo os respectivos Conselho Fiscal e a Coordenadoria Executiva do SINPOJUD/SINTAJ? O estatuto é a lei da entidade e deve ser cumprido. Porque o estatuto funciona para umas coisas e outras não? Se quiserem ser exemplo, tem que dar exemplo. Vamos acompanhar!
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