A presidente do TJ, desembargadora Telma Britto, dando continuidade ao compromisso de impor a sua administração o cumprimento dos pressupostos constitucionais de moralização e eficiência da administração, assinou dois decretos que foram publicados hoje (22/3/2010) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O outro decreto suspendeu, até uma próxima determinação, o gozo de licença-prêmio pelos servidores do Judiciário baiano, porque, em razão das limitações orçamentárias, o Tribunal está impossibilitado de prover os cargos vagos.
Seguem abaixo os textos do decretos:
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 095, de 19 de março de 2010.
Dispõe sobre jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Determinar que os servidores ocupantes de cargos comissionados, bem como os que tenham adquirido estabilidade econômica e os que percebem gratificação de adicional de função, incorporada ou não, cumpram jornada mínima de 8 (oito) horas diárias, observando-se o intervalo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas para descanso e alimentação, não computado na duração do trabalho.
Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos que proceda às adaptações necessárias ao registro e controle, pelo sistema informatizado, da frequência dos servidores referidos no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições contrárias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2010.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 096, de 19 de março de 2010.
Suspende o gozo de licença-prêmio pelos servidores do Poder Judiciário.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a impossibilidade de o Tribunal de Justiça realizar o provimento de cargos vagos no âmbito do Poder Judiciário, em razão das limitações orçamentárias, o que resulta no comprometimento da prestação jurisdicional,
RESOLVE
Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, o gozo de licença-prêmio pelos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2010.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente
Ainda em audiência realizada com a Presidente do TJBA e os Sindicatos, dia 22/3/2010, onde aonteceu a primeira rodada de negociações sobre a pauta unificada de reivindicações 2010, foram esclarecidos os seguintes pontos dos Decretos. O "do art. 1º. Do Decreto 95 é o de que os servidores do judiciário permanecem trabalhando na jornada de seis (6) horas diárias, à exceção para os cargos comissionados e/ou àqueles que tenham adquirido estabilidade econômica e os que percebem gratificação de adicional de função, incorporada ou não, que devem cumprir jornada de oito horas. Outro ponto que deve ser esclarecido para não haver margem à especulação nem dúvida é sobre o Decreto 096: a suspensão do gozo de licença-prêmio não atinge os servidores do judiciário que estão em uso fruto; sendo que o seu retorno ao trabalho é facultativo, garantiu a presidente do TJBA, Telma Britto. Àqueles que tiverem dúvidas ou problemas em relação a esse ou outros pontos devem procurar o SINPOJUD. (...)" e o SINTAJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário